Consta no Regimento Interno da CEJA as atribuições e sua competência (Provimento - CEJA n. 01/2020, Capítulo I - Das Finalidades e das Atribuições) destacando-se o artigo 5º na adoção internacional:
a) Apreciação prévia dos pedidos de habilitação à adoção, formulada por pretendentes residentes ou domiciliados fora do país (estrangeiro ou brasileiro);
b) Expedir Certificado de Habilitação aos pretendentes à adoção internacional;
c) Zelar pela manutenção e correta alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento-SNA, no território de Rondônia; e
d) Examinar pedidos de inscrição de agências ou entidades nacionais e estrangeiras, previamente credenciadas junto à Autoridade Central Administrativa Federal, para fins de atuação junto à CEJA/RO.