A Corregedoria-Geral da Justiça é um órgão de orientação, fiscalização e normatização das atividades judiciais de 1º Grau e Extrajudiciais. É formado pelo Corregedor-Geral, que é eleito para o exercício das funções correcionais pelo período de 2 anos, e auxiliado por três Juízes. Suas atribuições gerais decorrem dos textos dispostos no Código de Organização Judiciária, a partir do artigo 20, e no artigo 157 do Regimento Interno.
A missão do órgão é a de assegurar à sociedade a efetiva prestação jurisdicional, por meio do controle, orientação e fiscalização dos serviços Judiciais de 1º Grau e Extrajudicial.
Sua finalidade precípua, portanto, é a de garantir o bom funcionamento de tais serviços ao cidadão. Para tanto, objetivando a melhoria das rotinas nos serviços prestados, atua de forma preventiva intervindo no funcionamento das unidades quando necessário.
Atua, também, de forma correicional, quando há elementos que justifiquem a intervenção para a averiguação de condutas funcionais que importem na suspeita da prática de atos ilícitos por magistrados de 1º grau, apurando e propondo ao Tribunal Pleno Administrativo a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra magistrado, ou seu arquivamento. É também órgão revisor nos casos de procedimentos administrativos que envolvam tabeliães, notários e registradores.
Com as correições judiciais e extrajudiciais é multiplicadora de esforços e rotinas mais eficazes identificadas nas unidades de 1º grau e, com elas, torna possível a implementação de novas práticas, auxiliando os magistrados no saneamento de suas unidades.
No que diz respeito aos atos normativos editados pelo Corregedor-Geral, o objetivo é o de unificar os procedimentos adotados pelas unidades judiciais de 1º Grau e pelos Cartórios Extrajudiciais.
A Corregedoria-Geral encontra-se a disposição de Magistrados, Operadores do Direito e Cidadãos no mesmo horário de funcionamento do Tribunal de Justiça, conforme contatos disponibilizados nessa página.