Sexta, 11 Junho 2021 09:31

Ato da Corregedoria do TJRO regulamenta acesso aos fóruns para oitivas

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Partes e testemunhas que não podem ser ouvidas por meio virtual, podem depor em salas de audiências do Poder Judiciário de Rondônia

 

O Poder Judiciário de Rondônia disponibilizará as salas de audiências para testemunhas e partes que não possuem recursos tecnológicos para depor em atos processuais feitos por videoconferência. A medida foi regulamentada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) por meio do Provimento 13/2021, publicado no DJe desta sexta-feira, 10.

Trata-se de uma alternativa proposta pela CGJ-RO para facilitar o processo de depoentes que, por alguma razão, não podem ser ouvidos por meio virtual. Ao se deslocar para o fórum, a testemunha procurará a unidade judiciária específica e será auxiliada por um servidor designado. A presença do advogado é facultativa e pode ser requerida.

As próprias varas deverão constar nas designações de audiências se a testemunha consegue participar da videoconferência. Independentemente de intimação, as partes deverão comunicar ao Juízo do impedimento, para que as unidades reservem datas e horários.

O Provimento 13/21 segue as etapas do Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais do Poder Judiciário, disponível no Ato Conjunto 20/2020.

O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, Valdeci Castellar Citon, diz que os cuidados com a saúde estão assegurados na normativa. “Mesmo com a presença física de jurisdicionados e operadores da justiça, o distanciamento social e a sanitização estarão presentes para evitar a propagação do novo coronavírus”, disse o desembargador.

 

Confira o Provimento 13/21 na íntegra.

 

Assessoria de Comunicação Institucional