Sexta, 16 Setembro 2022 08:01

Regularização fundiária: Cartórios deverão informar o quantitativo de registros rurais e urbanos

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ/RO) determina aos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado que informem o quantitativo de registro de regularização fundiária rural e urbana em cada região de atuação. A decisão atende a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

 

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), implementado e executado pelo Operador Nacional de Registros (ONR), será o responsável por guardar essas informações dentro de seu banco de dados. O sistema tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário.

 

O juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini,  justifica a necessidade e a importância da atualização desses dados pelos Cartórios.  “Com a ajuda da ferramenta espera-se que facilite a criação de estratégias voltadas ao avanço desta política pública na região”.

 

Qualquer pessoa interessada em saber sobre a situação da  regularização fundiária rural e urbana, poderá consultar qualquer cartório de Registro de Imóveis do Estado. Os dados estarão disponíveis para consulta pública, por meio do site do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), na aba de regularizações. 

 

Delegatários e interinos (responsáveis por cartórios) deverão, por meio do portal Ofício Eletrônico, enviar os dados relativos a todas as regularizações ocorridas no período de 2001 a 2022. Eles terão até o dia 31 de outubro deste ano para abastecer o sistema.

 

Ao acessar o portal o servidor deverá se registrar e em seguida preencher todos os campos da aba “Cadastro”. Após salvar os dados, as informações ficarão disponíveis imediatamente para consulta pública.

 

Assessoria de Comunicação Institucional