A correição ordinária tem o objetivo de averiguar periodicamente a regularidade dos serviços prestados pelas unidades judiciárias da primeira instância (1º Grau) e orientar quanto à uniformização e padronização de práticas e rotinas cartorárias. O mesmo serviço se aplica às serventias extrajudiciais. As correições estão previstas no Capítulo V, artigo 71 a 80 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (Coje).
Correição Permanente
A Correição Permanente adota uma abordagem sistemática para avaliar e melhorar o desempenho do tribunal de justiça em relação às metas nacionais, ao prêmio CNJ de qualidade e outros indicadores importantes. Compreende quatro fases distintas:
- 1ª Fase - AUTOCORREIÇÃO
- 2ª Fase - MONITORAMENTO
- 3ª Fase - REUNIÕES DE ALINHAMENTO
- 4ª Fase - RELATÓRIO FINAL
Saiba Mais
Para obter mais informações acerca da Correição Permanente, Clique aqui e acesse o Manual de Correição Judicial.
Correição Extraordinária
A Correição Extraordinária, que poderá ser geral ou parcial, consiste em procedimento de fiscalização excepcional, realizável a qualquer momento e sem prévia comunicação, conforme as necessidades e a conveniência do serviço correcional. Será deflagrada por determinação do Corregedor Geral, após decisão fundamentada que abordará seus parâmetros e limites.