É o setor subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia que funciona como um canal aberto ao cidadão, às instituições e aos servidores desse Poder Judiciário, com a incumbência de recepcionar solicitações, elogios, reclamações, sugestões e denúncias, privilegiando a participação popular e aprimoramento dos serviços prestados pela instituição. A Ouvidoria-Geral foi regulamentada pela Resolução N. 034/2010-PR.
A Ouvidoria Judicial não dispõe competência correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.
Qualquer interessado que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Rondônia e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).
Nos termos da Resolução nº 034/2010-PR, Art. 3º São atribuições da Ouvidoria-Geral:
- Receber consultas, diligenciar perante as unidades organizacionais competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do PJRO;
- Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do PJRO e encaminhar tais manifestações às unidades organizacionais competentes, mantendo o interessado sempre informado a respeito das providências adotadas;
- Promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário visando ao atendimento das demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
- Sugerir aos demais órgãos do PJRO a adoção de medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;
- Apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas;
- Apresentar informativo mensal e relatório anual da desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral à Presidência do TJRO.
Consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Tribunal Pleno ou da Corregedoria-Geral da Justiça; - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das Polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I; e 144 da Constituição Federal.
- Pessoalmente, comparecendo na sede do TJRO (Rua José Camacho, nº 585 - Olaria - Porto Velho/RO, CEP 76801-330). Horário de atendimento: 07h às 13 horas ou entre 16h e 18 horas;
- E-mail ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. );
- Ouvidor Virtual, clicando aqui ;
- Urnas (Localização da urnas nas comarcas e anexos );
- Correspondência endereçada à Ouvidoria Geral ( Rua José Camacho, nº 585 - Olaria - Porto Velho/RO, CEP 76801-330);
- Alô Justiça - 0800-647-7077 e Telefone convencional (069) 3217-1019/1389. Indisponível para reclamações que necessitam ser descritas pelo próprio interessado.
Cada manifestação registrada pelo cidadão recebe um número de identificação, constando data de registro, forma de recebimento, classificação da manifestação, assunto e nome do atendente. Feito o registro, o relato é distribuído para um dos atendentes e respondido de acordo com a ordem de entrada no sistema, no prazo mais curto possível. O prazo para tramitação interna é de 4 dias úteis, respeitando o prazo máximo de 30 dias para resposta ao manifestante.
São respondidas diretamente pela própria Ouvidoria, ou encaminhadas aos setores administrativos competentes.
Informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios. A identificação pessoal do manifestante é obrigatória, garantindo o andamento, podendo solicitar o sigilo que será mantido.
Não. Qualquer dúvida do cidadão sobre um direito ou como exercê-lo, o correto é procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal. Na hipótese da manifestação se tratar de pedido de Informações baseado na Lei de Acesso a Informação é necessário informar:
- Nome
- CPF
- Telefone
- Endereço completo
A autoridade competente da Ouvidoria é a Ouvidora-Geral Juíza Auxiliar da Presidência Silvana Maria de Freitas, na qual pode ser contatada pelo telefone (69)3217-1019/1389 e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.