Edital de Eliminação de Documentos Judiciais da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO |
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O Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória, Exmo. Senhor Desembargador Alexandre Miguel, designado(a) pelo Ato nº 363/2024-TJRO, publicado no DJE n. 37, de 28/2/2024 p. 22, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos n.4580505, faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital de Ciência de Eliminação de Documentos da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, a Seção de Gestão Documental (SEGEDOC/NUSEA/CSI/SA) eliminará os documentos relativos a Acidente de Trabalho; Adjudicação Compulsória; Alimentos; Arrolamento; Conversão Litigiosa; Depósito, Dissolução de Sociedade; Embargos de Terceiros; Execução de Títulos; Execução Fiscal; Execução Provisória; Exibição de Documentos; Habilitação de Crédito; Homologação de Penhor; Impuganação à Declaração; Mandado de Segurança; Pedido Inominado; Procedimento do Juizado; Rescisão de Contrato; Revisão de Alimentos; bem como, Separação de Corpos, do período 1985 - 2019, do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Os(as) interessados(as), no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental deste Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Desembargador Alexandre Miguel Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória Edital de Eliminação |
Edital de Eliminação de Documentos Judiciais da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO |
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O Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória, Exmo. Senhor Desembargador Alexandre Miguel, designado(a) pelo Ato nº 363/2024-TJRO, publicado no DJE n. 37, de 28/2/2024 p. 22, de acordo com a Lista consolidada da 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná/RO (4705684), faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital de Ciência de Eliminação de Documentos da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO, a Seção de Gestão Documental (SEGEDOC/NUSEA/CSI/SA) eliminará os documentos relativos a Cartas Precatórias; Execuções Penal; Inquéritos; Medidas Protetivas; Pedidos de Liberdade Provisórias e Procedimentos Investigatórios, do período 1986 - 2010, do(a) 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO. Os(as) interessados(as), no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental deste Poder Judiciário do Estado de Rondônia. ALEXANDRE MIGUEL Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória Edital de Eliminação |
Edital de Eliminação de Documentos Judiciais da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO |
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O Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória, Exmo. Senhor Desembargador Alexandre Miguel, designado(a) pelo Ato nº 363/2024-TJRO, publicado no DJE n. 37, de 28/2/2024 p. 22, de acordo com a Lista Final de Eliminação de documentos da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO (4632295), faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital de Ciência de Eliminação de Documentos da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO, a Seção de Gestão Documental (SEGEDOC/NUSEA/CSI/SA) eliminará mecanicamente os documentos relativos a Depósito; Embargos de Terceiros; Execução de Título Extrajudicial; Execução Fiscal; Exibição de documentos; Mandado de Segurança; Procedimento de Juizado Especial; Rescisão de Contrato, do período de 1994 - 2019, da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO. Os(as) interessados(as), no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental deste Poder Judiciário do Estado de Rondônia. ALEXANDRE MIGUEL Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória Edital de Eliminação |
Edital de Eliminação de Documentos Judiciais da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO |
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COMARCA DE JI-PARANÁ O Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória, Exmo. Senhor Desembargador Alexandre Miguel, designado(a) pelo Ato nº 363/2024-TJRO, publicado no DJE n. 37, de 28/2/2024 p. 22, de acordo com a Lista consolidada da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO (4765894), faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital de Ciência de Eliminação de Documentos da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, a Seção de Gestão Documental (SEGEDOC/NUSEA/CSI/SA) eliminará os documentos relativos a Adjudicação Compulsória; Cartas Precatórias; Depósito; Embargos de Terceiros; Execução de Título Extrajudicial; Execução Fiscal; Habilitação de Crédito; Mandado de Segurança Cível; Petição; Rescisão de Contrato, do período 1986 - 2020, do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO. Os(as) interessados(as), no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental deste Poder Judiciário do Estado de Rondônia. ALEXANDRE MIGUEL Edital de Eliminação |
Edital de Eliminação de Documentos Judiciais da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO |
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COMARCA DE JI-PARANÁ O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, de acordo com a Lista de Eliminação de Documentos e Processos Judiciais, anexo deste edital, faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico – DJE e no Portal deste Poder, se não houver oposição, serão eliminados os documentos e processos constantes da Lista de Eliminação de Documentos e Processos Judiciais, anexo deste edital. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Juiz de Direito da unidade judiciária em que tramitou o processo. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público do Estado de Rondônia e de outras instituições estão convidados a comparecer ao ato de eliminação. Este texto não substitui o disponibilizado no dje de 10/01/2025, edição n. 007. Data de publicação: 10/01/2025. Edital de Eliminação da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/ROAnexo do Edital de Eliminação da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO Extrato do Edital de Eliminação da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO Termo de Eliminação da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO |