A falta de máscaras descartáveis e álcool em gel no comércio, simultânea à diminuição do estoque para distribuição aos usuários no edifício-sede do Tribunal de Justiça de Rondônia, obrigou a Secretaria Administrativa da instituição a optar por fazer a entrega de máscaras somente para pessoas com os sintomas descritos nas orientações preventivas contra o coronavírus.
Espirros, tosse e febre são sintomas que devem levar as pessoas a se precaver com o uso de máscaras e procurar atendimento no número 136 ou em alguma unidade de saúde, conforme cartaz da Divisão de Saúde e Bem-Estar Social.
De acordo com a secretária administrativa Elaine Bettanin, “o problema é que não há máscaras nem álcool em gel para venda. Isso é preocupante e requer, neste momento, que a distribuição seja realizada para quem realmente precisa".
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