Nesta segunda-feira, 22/11, foi publicada a Instrução n. 079/2021-TJRO que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados(as), ativos(as) e inativos(as), pensionistas de magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
A Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. A principal mudança é que o pagamento, antes com valor fixo para todos os os(as) beneficiários(as)
Live
No dia 11 de junho de 2021, a Secretaria de Gestão de Pessoas realizou uma live com o objetivo de explicar sobre as mudanças no pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as), ativos(as) e inativos(as), pensionistas de magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) do TJRO.
Durante a transmissão, o secretário Gustavo Nicocelli respondeu questionamentos feitos via formulário, divulgado previamente, e também perguntas dos participantes por meio do chat. Ao explicar a natureza do auxílio, ele esclareceu que o auxílio-saúde não configura rendimento tributável, sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado à remuneração, aos proventos de aposentadoria, à pensão ou como vantagem para quaisquer efeitos, inclusive para definição da base de cálculo do abono natalino.
Durante a fala, o secretário apresentou algumas simulações de valores envolvendo carreiras diferentes, feitas a partir da base de cálculo. As tabelas com as simulações estão disponíveis em anexo.
Clique aqui para acessar a instrução n. 079/2021
Clique no anexo para acessar as simulações feitas pela SGP durante a apresentação da live.
Anexos
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