O Comitê foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia por meio da Instrução n. 049/2020-TJRO, considerando a Resolução n. 240 do Conselho Nacional de Justiça, de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
Entre as atribuições do comitê estão propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política de Gestão de Pessoas do PJRO, atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário de Rondônia, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultado e monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas.
Da composição
O CGPGP a terá a seguinte composição:
I - 1 (um/uma) magistrado(a) indicado(a) pelo Tribunal Pleno;
II - 1 (um/uma) magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos(as) os(as) interessados(as);
III – 2 (dois/duas) magistrados(as) eleitos por votação direta entre os(as) magistrados(as) do primeiro grau, a partir de lista de inscritos aberta a todos(as) os(as) interessados(as);
IV – 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Tribunal Pleno;
V – 1 (um/uma) servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal Pleno, a partir de lista de inscritos aberta a todos(as) os(as) interessados(as);
VI – 2 (dois/duas) servidores(as) eleitos(as) por votação direta entre os servidores(as), a partir da lista de inscritos aberta a todos(as) os(as) interessados(as);
VII - 1 (um/uma) magistrado(a) indicado pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – Ameron;
VIII - 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia - Sinjur.
Do processo de escolha dos membros
O processo de escolha dos membros do Comitê passará pelas seguintes etapas, conforme Edital n. 001/2022-TJRO - CGPGP:
I – Eleição direta por meio do Portal Gestão de Pessoas;
II – Escolha pelo Tribunal Pleno;
III – Indicação pelo Tribunal Pleno.
IV - Indicação pelas entidades de classes de magistrados e servidores.
A Comissão Especial poderá ser contatada em dias úteis, no horário de 07h às 14h horas, por meio do telefone (69) 3309-6612 ou por e-mail comissaoespecial@tjro.jus.br.
Das Inscrições para membros(as) na modalidade eleição
Orientações:
1. Para realizar a inscrição o(a) magistrado(a) ou servidor(a) deverá fazer o login do seu e-mail do TJRO e preencher o formulário de inscrição;
2. O período de inscrições inicia-se às 8 horas do dia 20/04/2022 e será finalizado às 12h do dia 25/04/2022.
3. Formulários para inscrição:
Magistrados(as) do 1º grau: este formulário deve ser preenchido apenas por magistrado(a) do 1º grau do PJRO. (Formulário)
Servidores(as): este formulário deve ser preenchido apenas por servidor(a) efetivo(a). (Formulário)
Da votação
1. Para realizar a votação o(a) magistrado(a) ou servidor(a) deverá fazer o login do seu e-mail funcional e acessar o formulário disponibilizado no Portal Gestão de Pessoas
2. O período de votação inicia-se às 8 horas do dia 29/04/2022 e será finalizado às 12h do dia 02/05/2022.
3. Serão considerados inválidos os votos cujos e-mails não correspondam ao eleitor da respectiva categoria do candidato, conforme disposto no item 5.6 do Edital.
Formulários para votação:
Magistrados do 1º grau: O link estará disponível a partir das 8 horas do 29/04/2022 até às 12h do dia 02/05/2022. (Formulário)
Servidores: O link estará disponível a partir das 8 horas do dia 29/04/2022 até às 12h do dia 02/05/2022. (Formulário)
CRONOGRAMA
Arquivos Relacionados:
- Resolução n. 240, de 9/11/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
- Resolução n. 121/2019-PR, de 26/11/2019, que institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO).
- Instrução n. 049/2020-TJRO, de 30/03/2020, que institui o Comitê Gestor da Política de Gestão de Pessoas no âmbito do PJRO.
- ATO Nº 422/2022 - Tornar público o Edital n. 01/CGPGP/2022-TJRO para preenchimento das vagas de membros(as) titulares e suplentes do Comitê Gestor da Política de Gestão de Pessoas (CGPGP), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Se precisar, entre em contato.
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