As mudanças são a partir julho
Por conta da necessidade de adequar o cronograma de elaboração da folha de pagamento de magistrados(as) e servidores(as) para o exercício de 2024, em razão das mudanças do eSocial, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) informa que, a partir de julho de 2024, a data do pagamento será alterada, conforme a proposta aprovada pela administração.
Em julho de 2024, o pagamento, anteriormente previsto para o dia 25, será pago no dia 26. Já nos meses de agosto e setembro, o pagamento será realizado nos dias 27. Em outubro e novembro, os pagamentos acontecem nos dias 29 de cada mês. O salário de dezembro e o Décimo Terceiro Salário serão pagos no dia 19 de dezembro de 2024.
De acordo com a SGP, é necessário para que haja maior fidedignidade quanto aos fatos geradores de cadastro e folha de pagamento para envio das informações ao eSocial. Quando há necessidade de lançamento de informações sobre exonerações, licenças, ou outra relevante no eSocial, e isso ocorre em data posterior ao fechamento da folha nos termos do cronograma que estava vigente até o momento, ocorrem retrabalhos e obrigações fiscais adicionais ao Tribunal, as quais serão evitadas com a alteração que entrará em vigor no mês de julho.
Até lá, ou seja, nos próximos três meses e meio, é preciso que os servidores(as) e magistrados(as), caso necessário, reorganizem as datas dos compromissos financeiros, de forma a evitar intercorrências por conta dessa alteração no cronograma.
A mudança é estritamente necessária, motivo pelo qual, mesmo diante do desafio de adequação, ainda que sejam poucos dias de diferença entre a data antiga e nova, a SGP pede a compreensão de todos e se coloca à disposição para eventuais dúvidas.
É preciso lembrar que alteração não é opcional, e que as datas definidas atendem ao melhor andamento dos procedimentos internos dos setores envolvidos com o pagamento dos salários. Elas são fruto de estudos técnicos, que definiram a medida como a mais adequada. Ademais, o eventual impacto da mudança deve ser mitigado, posto que o período até sua efetivação é de mais de 100 dias.
Veja o novo cronograma definido
eSocial
O uso do sistema eSocial é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes, que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.
O eSocial é um sistema informatizado da Administração que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, integrando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi criado em dezembro de 2014.
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