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Secretaria de Gestão de Pessoas orienta sobre registro de frequência

Início, intervalo e fim da jornada de trabalho também podem ser registrados por sistema eletrônico

02/05/2024 10:47

A Secretaria de Gestão de Pessoas informa que, em substituição a Instrução n. 009/1997, foi publicada no DJE n. 065 de 10/04/2024 a Instrução n. 139/2024 que regulamenta os procedimentos de registro da folha de frequência e da emissão do boletim de frequência dos(as) servidores(as), estagiários(as) e residentes judiciais do Poder Judiciário de Rondônia, que já está em vigor.


A nova norma trouxe avanços, possibilitando que as equipes possam registrar o comparecimento ao labor utilizando a folha de frequência constante no SEI ou via sistema de ponto eletrônico. Caso haja necessidade do gestor acessar outras unidades no âmbito da sua Secretaria ou unidade jurisdicional, deverá solicitar ao Grupo de Análise de Frequência - GAF/Dipes, via SEI, com a ciência da chefia dessa unidade.


Sobre o sistema de ponto


Caso ocorra a realização de banco de horas, a chefia da unidade deverá solicitar que seja reconhecido pela Administração, conforme preconiza a Instrução n. 001/2017-PR que regulamenta a prestação de serviço extraordinário e banco de horas neste Poder.

Cada unidade será responsável pela geração de processo SEI individual para cada servidor(a), estagiário(a) e residente judicial, com periodicidade anual, específico para registro e manutenção da folha frequência mensal.

O SEI contendo o Boletim de Frequência, que será enviado mensalmente ao Grupo de Análise de Frequência - GAF/Dipes, também deverá ser anual e único por unidade, conforme anexo III desta Instrução.

Em casos de retificação, o novo documento também deverá ser incluído no SEI já existente para essa unidade.

O(a) servidor(a) que tiver regime de trabalho diferenciado, deverá, obrigatoriamente, utilizar a folha de frequência via SEI.

O prazo para o envio do boletim de frequência foi alterado, devendo a partir de 01/05/2024 ser encaminhado até o 5o dia útil do mês subsequente e devidamente assinado pela chefia imediata, sob pena do BF ser devolvido para correção.

 Os(As) Oficiais/Oficialas de Justiça para registro do ponto, deverão utilizar folha de frequência via SEI.

Para cumprimento do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal e a Agenda 2030, fica vedada a impressão da folha de frequência e o boletim de frequência, devendo ser gerados digitalmente.

As chefias e os(as) servidores(as) responsáveis pelo acompanhamento das folhas de frequência e envio dos boletins de frequências, podem acompanhar os afastamentos de suas equipes, na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, na aba Relatórios < Afastamentos por Referência>.

Maiores informações solicitamos as chefias que façam contato com Grupo de Análise de Frequência - GAF/Dipes, pelo número 3309-6423 ou via ramais 1011721, 1014254 ou 1013539


Acesse o tutorial e saiba como fazer o registro de sua jornada

Acesse o tutorial e saiba como acompanhar o sistema de registro – Para gestores


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