004-PR

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ORDEM DE SERVIÇO N. 004/84-DGS

A Bela. HELENA SOARES OLIVEIRA CARVAJAL, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

R E S O L V E:

DETERMINA ao Departamento Administrativo e Financeiro que providencie junto à Divisão de Pessoal o corte do ponto dos servidores e funcionários da Secretaria do Tribunal nos seguintes casos:

1) quando comparecer ao serviço 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o início dos trabalhos salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado, após o terceiro dia de atraso;

2) quando deixar o servidor de registrar o ponto no início ou no término dos trabalhos, embora tenha comparecido ao expediente normal, desde que não haja justificativa por escrito do seu chefe imediato, devendo, todavia, a ocorrência ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor;

3) quando se afastar do serviço, sem a devida autorização da Diretoria-Geral, com o visto do seu visto do seu chefe imediato, depois da entrada e antes da hora marcada para o encerramento do expediente.

Determinar, também, que todo o servidor ou funcionário que faltar ao serviço apresente justificativa de sua falta, seja através de atestado médico do serviço de saúde do Tribunal acompanhado de requerimento com visto do chefe imediato ou por qualquer outro motivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após haver reassumido suas funções, sob pena de não mais ser aceita a referida justificativa que constará como falta ao serviço.

Informar que haverá atendimento médico domiciliar a todo servidor ou funcionário da Secretaria do Tribunal, que faltar ao serviço por motivo de doença, sua ou de familiar que o impossibilite de se locomover até o seu local de trabalho, bastando para tanto que solicite tal atendimento.

Informar, também que o médico do Tribunal quando não for chamado para atendimento domiciliar, não está obrigado a abonar as possíveis faltas ocorridas, ficando o servidor ou funcionário com o seu ponto cortado naquele período.

Porto Velho, 30 de novembro de 1984.

Bela. HELENA SOARES OLIVEIRA CARVAJAL

Diretora-Geral da Secretaria

Publicada no D.J n. de página .

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