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ORDEM DE SERVIÇO N. 001/85-PR

 

O Desembargador CÉSAR MONTENEGRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

1. Considerando o horário de expediente do Tribunal de Justiça de Rondônia, fixado de 07:00 às 13:00;

2. Considerando o horário de funcionamento da rede bancária, de 09:00 às 16:00 horas para atendimento ao público;

3. Considerando o fechamento do comércio no período vespertino às 18:00 horas;

R E S O L V E:

PROIBIR, TERMINANTEMENTE, o deslocamento de servidores do Tribunal de Justiça ao comércio, bancos e outras repartições, durante o seu horário de expediente, sem a devida autorização, exceto em casos de grande excepcionalidade, devidamente autorizado pela Diretoria Geral.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 03 de janeiro de 1985.

Des. CESAR MONTENEGRO

Presidente

Publicada no D.J n. 001 de 08/01/85 página 01.

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