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002-A/PR

ORDEM DE SERVIÇO N. 002/85-A-PR

O Desembargador CÉSAR MONTENEGRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Determinar que, a partir desta data, todos os pagamentos de gratificação, por substituição, sejam requeridos após o cumprimento de todo o período a ser substituído, com a devida comprovação, pelos Excelentíssimos Juízes responsáveis pelas Varas, ou pelos Diretores de Departamento da Secretaria do Tribunal, respectivamente.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho,17 de janeiro de 1985.

Des. CESAR MONTENEGRO

                Presidente

Publicada no D.J n.      de         página .