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002-PR

ORDEM DE SERVIÇO N.002/85-PR

O Desembargador CÉSAR MONTENEGRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Aprovar o calendário de encerramento de exercício financeiro relativo ao ano 1985, para o mês de dezembro do corrente ano.

DATA PROVIDÊNCIAS
18.12.85
 - Limite para emissão de notas de empenho;
 
20.12.85
 - Limite para anulação de empenhos estimados;
 
 
 - Limite para pagamento de todos os fornecedores do Tribunal de Justiça;
 
23.12.85
 - Limite para pagamentos relativos à despesa de Pessoal;
 
 
 - Limite para recolhimento de consignações e resíduos de meses anteriores;
 
31.12.85
 - Limite para apresentação pelo Departamento de Coordenação Financeira ao DAF/SEFAZ das conciliações bancárias do Tribunal de Justiça;
 
 
 - Limite para o Departamento de Coordenação Financeira remeter ao Departamento Central de Contabilidade/SEFAZ, as relações de Restos à Pagar;
 
 
 - Limite para aplicação de recursos de suprimento de fundos.

 
 

Registre-se.

 Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 13 de dezembro de 1985.

Des. CESAR MONTENEGRO

                Presidente

Publicada no D.J n.      de         página .