003-PR

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ORDEM DE SERVIÇO N. 003/86-PR

O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Proibir, terminantemente a utilização dos carros de serviço do Tribunal para transporte de pessoas alheias aos quadros do Poder Judiciário, bem como funcionários ou servidores, para fins particulares, sem que os mesmos sejam autorizados expressamente pelas seguintes pessoas:

-         Carros da Secretaria do Tribunal:

.     Pela Diretoria-Geral da Secretaria;

-         Carros da Diretoria do Fórum:

.     Pelo Juiz Diretor do Fórum;

-         Carros das Varas:

.     Pelo Juiz responsável pela Vara.

As viaturas serão utilizadas somente nos dias úteis, nos horários de expediente, após o que deverão ser recolhidos à garagem.

Em caso de necessidade de serviço, devidamente comprovada, poderá ser utilizada a viatura fora dos dias e horários acima, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes já mencionadas.

A inobservância da presente ordem de serviço acarretará penalidades aos Motoristas e aos servidores que fizerem uso das mesmas para o fim acima especificado.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 02 de outubro de 1986.

Des. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA

                                  Presidente

Publicada no D.J n.      de         página .

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