006-PR

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O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

1. Proibir a movimentação de materiais permanentes e quaisquer bens móveis, pertencentes ao patrimônio do Poder Judiciário, devendo permanecer a atual situação, segundo os respectivos termos de responsabilidade e re-distribuição;

2. Havendo necessidade de remanejamento ou re-distribuição dos ditos bens, tal deverá ser precedido de autorização desta Presidência, devendo a Divisão de Patrimônio da Secretaria deste Tribunal, proceder às necessárias anotações.

3. Os equipamentos eletrônicos, principalmente aqueles existentes no Centro de Processamento de Dados (CPD) não poderão ser movimentados para fora das dependências deste Tribunal, ressalvando-se os casos de consertos e reparos, devendo os responsáveis, expedir autorização escrita de saída, discriminando os equipamentos e razão deste;

4. Na hipótese de intercâmbio, mediante empréstimos, de equipamentos e componentes eletrônicos, tal somente poderá ser efetivado por autorização escrita do Diretor do Centro de Processamento de Dados que mencionará as circunstâncias do empréstimo, suas razões, prazo de devolução e Órgão destinatário ou cedente.

5. Relativamente aos demais bens móveis do Tribunal de Justiça, sua movimentação para consertos e reparos, deverão obedecer ao disposto no item “3” desta Ordem de Serviço.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 26 de abril de 1988.

Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA

                   Presidente

Publicada no D.J n.      de         página .

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