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ORDEM DE SERVIÇO N. 008/88-PR

O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais e considerando a ausência de dispositivo legal expresso para o Poder Judiciário, no que se refere às licitações de materiais e serviços utilizados no âmbito da Justiça estadual,

R E S O L V E:

Determinar à Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços, instituída por portaria presidencial, a utilização integral das determinações contidas nos dispositivos legais federais, pertinentes à espécie, ou seja: Decreto-Lei 2300 de 21.11.86, alterado pelo Decreto-Lei 2348 de 24.07.87.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 21 de setembro de 1988.

Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA

                   Presidente do Tribunal de Justiça

Publicada no D.J n.      de         página .

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