009-PR

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ORDEM DE SERVIÇO N. 009/88 -PR

O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a inexistência de Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se definir atribuições a alguns setores na esfera administrativa;

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar que os atos administrativos que impliquem em despesas à conta do Tribunal de Justiça, especificamente no que concerne à admissão, demissão, alterações contratuais de servidores, bem como suas “Autorizações de Movimentação de Conta Vinculada” do FGTS, sejam da competência exclusiva desta Presidência.

Art. 2º - Que as folhas e os demais documentos referentes a pagamentos de magistrados, funcionários e servidores, sejam previamente vistados pela Diretoria-Geral da Secretaria, para posterior assinatura pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

Art. 3º - As certidões de tempo de serviço dos magistrados, funcionários e servidores, serão expedidas e firmadas pelo Diretor da Divisão de Pessoal, com o respectivo visto da Diretoria-Geral da Secretaria deste Tribunal.

Art. 4º - Que os atos administrativos referentes aos assentamentos funcionais dos magistrados, funcionários e servidores, bem como as declarações de rendimentos dos mesmos, sejam firmadas exclusivamente pelo Diretor da Divisão de Pessoal.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 04 de outubro de 1988.

Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA

                   Presidente do Tribunal de Justiça

Publicada no D.J n.      de         página .

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