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ORDEM DE SERVIÇO N. 001/89-PR

O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o constante dos Autos nº 186/DGS/88, e considerando a inexistência de Departamento próprio,

R E S O L V E:

1. Determinar à Divisão de Pessoal/DCA e Divisão de Pessoal das Comarcas/DAÍ/DGS, que procedam à transferência de todas as pastas dos assentamentos funcionais dos magistrados da Capital e Interior, para o Conselho da Magistratura;

2. As Certidões de tempo de serviço dos magistrados, serão expedidas pelo Conselho de Magistratura, com o respectivo visto da Diretoria Geral da Secretaria deste Tribunal;

3. A contagem ou recontagem de tempo de serviço dos magistrados, será efetuada mediante requerimento do interessado, pelo Conselho da Magistratura.

Ficam revogados, parcialmente, os Artigos 3º e 4º da Ordem de Serviço nº 009/88, de 04.10.88.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 09 de março de 1989.

Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA

                   Presidente do Tribunal de Justiça

Publicada no D.J n.      de         página .

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