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004-PR

ORDEM DE SERVIÇO N. 004/89-PR

O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e revigorando os Termos da Ordem de Serviço nº 004/86-PR;

R E S O L V E:

1) Proibir, terminantemente, a todos os servidores ou funcionários do Poder Judiciário o uso dos seguintes trajes, dentro dos prédios onde funcionam órgãos da Justiça do Estado, em quaisquer horários: mini-saias, bermudas, shortes, camisetas cavadas, roupas frente única, sem alça ou excessivamente decotada.

2) Determinar o uso, nos prédios do Tribunal de Justiça, por todos os servidores ou funcionários do sexo masculino, ocupantes de cargos de DAS-2 ou DAS-3, de terno e gravata, e para as servidoras ou funcionárias, de qualquer categoria funcional o uso de vestidos ou saias, durante o horário de seus expediente normal.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 07 de julho de 1989.

Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA

                   Presidente do Tribunal de Justiça

Publicada no D.J n.      de         página .