003-PR

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ORDEM DE SERVIÇO N. 003/90-PR

 (Revogada pela Ordem de Serviço n. 005/90-PR).

O Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o grande número de pedidos de antecipação de vencimentos que vêm sendo feitos quando da concessão de gozo de férias;

CONSIDERANDO que tais pedidos alteram o cronograma orçamentário e financeiro pré-estabelecido para cada trimestre;

CONSIDERANDO, ainda, que tais pedidos vêm causando grandes transtornos na emissão e conferência da folha de pagamento;

R E S O L V E:

I – Determinar que a antecipação de vencimentos oriundos de gozo de férias, somente será concedida quando solicitada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

II – A presente Ordem de Serviço estende-se a todos os servidores do Poder Judiciário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 28 de maio de 1990.

Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA

                                      Presidente

Publicada no D.J n. 095 de 30/05/90 página 01.

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