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008-PR

ORDEM DE SERVIÇO N. 008/91-PR

O Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade à funcionalidade da Unidade de Pessoal deste Poder, no tocante a regularização cadastral via informática;

CONSIDERANDO ainda o que dispõe o art. 85, da Lei Complementar nº 39, de 31.07.90;

R E S O L V E:

I – Estabelecer os horários de 07:00 às 09:00 horas, nos dias de terças e quintas-feiras, para atendimento ao público, permanecendo os demais dias da semana restritos a expediente interno.

II – Determinar ainda que seja obedecido o critério de data de admissão para o procedimento de contagem para concessão de anuênios.

III – Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 13 de setembro de 1991.

Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA

                                      Presidente

Publicada no D.J n. 167 de 17/09/91 página 01.