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ORDEM DE SERVIÇO N. 001/94-PR

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar maior eficiência ao controle orçamentário das despesas empenhadas na Atividade 02.07.021.2.663 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais,

R E S O L V E:

Art. 1º - As Notas de Sub-Empenho deverão ser elaboradas em três (3) vias.

I – A primeira (1ª) via destinar-se-á à comprovação do efetivo pagamento, constituindo-se em documentação do Boletim de Caixa, a ser arquivada na Divisão de Contabilidade, após os lançamentos de praxe.

II – A segunda (2ª) via será juntada aos autos respectivos, para a verificação e acompanhamento do saldo empenhado.

III – A terceira (3ª) via destinar-se-á à continuidade de controle interno do Departamento Financeiro.

Art. 2º - O setor responsável, por ocasião de cada pagamento, carimbará, na segunda (2ª) via, a data em que este ocorreu.

Art. 3º - Do procedimento de Lançamento de Anulação constará, necessariamente, uma justificativa clara e sucinta.

Art. 4º - As procedências de créditos de quaisquer naturezas serão sempre identificadas.

Art. 5º - Do Sub-Empenho constará à data de sua emissão.

Art. 6º - O processo original, quando encaminhado à Auditoria Interna, deverá ser instruído com todos os pagamentos efetuados, para a devida análise.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 13 de maio de 1994.

Des. ADILSON FLORÊNCIO DE ALENCAR

Presidente

Publicada no D.J n. de página .

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