1995

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001-PR

ORDEM DE SERVIÇO N. 001/95-PR

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária;

CONSIDERANDO as recentes reformas que estão sendo realizadas nas dependências deste Tribunal de Justiça, Fórum Criminal e a inauguração do Fórum Cível;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a limpeza e a boa aparência dos prédios acima referidos;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica terminantemente, proibida a afixação de cartazes, avisos e outros nas paredes, vidraças, balcões ou qualquer outro local, salvo nos respectivos murais destinados a esse fim.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 14 de dezembro de 1995.

Des. ADILSON FLORÊNCIO DE ALENCAR

Presidente

Publicada no D.J n. 221 de 20/12/95 página 03.

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