CALENDÁRIO TJRO 2023
ATO Nº 1391/2022 | ||||
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Publicado no DJe nº 210, de 11/11/2022, p. 1-2-3 | ||||
Feriados, Pontos Facultativos/2023 e Recesso Forense 2023/2024 | ||||
Mês | Dia do Mês | Dia da Semana | Âmbito | Motivo |
JAN | ||||
1º | Domingo | Nacional | Confraternização universal -Ano Novo (Lei Federal nº 662, de 06/04/49, art. 1º, e art. 61, § 2º, do Coje TJRO). | |
1º a 06 | - | Recesso Forense | Recesso Forense - Horário de funcionamento: 8 às 12 horas - em regime de plantão, regulamentado pela Instrução nº 043/2019-PR, de 25/11/2019. (LC nº 94/1993, art. 61, § 3º, Coje). | |
6 | 6ª feira | Estadual | Criação e Instalação do Estado de Rondônia-Transferência do dia 4 de janeiro para o dia 6de janeiro (art. 2º do Ato n. 1391/2022-PR). | |
23 | 2ª feira | Municipal | Instalação do município de Porto Velho(somente na respectiva comarca) - Transferência do dia 24 de janeiro para o dia23 de janeiro (art. 2º do Ato nº 1391/2022-PR). | |
FEV | ||||
20 | 2ª feira | Ponto Facultativo- TJRO | Carnaval – (LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). | |
21 | 3ª feira | Ponto Facultativo | Carnaval – (Lei Federal nº 1.408, de 09/08/51,art. 5º, e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). | |
22 | 4ª feira | PontoFacultativoaté às 14horas | Quarta-feira de cinzas - o expediente será das 14às 18 horas - (art. 3º do Ato n. 1391/2022-PR). | |
ABR | ||||
6 | 5ª feira | Ponto Facultativo- TJRO | Quinta-feira Santa – (LC n. 94/1993, art. 61, §2º, Coje). | |
7 | 6ª feira | Nacional | Sexta-feira Santa - Paixão de Cristo - (LeiFederal nº 1.408 de 09/08/51, art. 5º, e LC n.94/1993, art. 61, § 2º, Coje). | |
21 | 6ª feira | Nacional | Dia do Tiradentes (Lei Federal nº 662, de 06/04/49, art. 1º). | |
MAI | ||||
1° | 2ª feira | Nacional | Dia do Trabalhador (Lei Federal nº 662, de06/04/49, art. 1º). | |
24 | 4ª feira | Municipal | N.S. Auxiliadora – Padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena (somente nas respectivas comarcas). | |
JUN | ||||
8 | 5ª feira | Nacional -Ponto Facultativo | Corpus Christi. | |
9 | 6ª feira | Ponto Facultativo - TJRO | Ponto Facultativo - Corpus Christi - (art. 4º do Ato n. 1391/2022-PR). | |
JUL | ||||
24 | 2ª feira | Alteração de horário sem afetar o atendimento normal das unidades | Jogo da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2023 – conforme Ato Conjunto n. 12/2023-PR-CGJ, foi autorizado, excepcionalmente, à chefia imediata liberar os(as) servidores(as) interessados em assistir aos jogos da seleção feminina de futebol, com alteração da jornada de trabalho, desde que compensado o horário e sem afetar o atendimento normal das unidades, conforme artigos 1º e 2º do referido Ato Conjunto. Link: Ato Conjunto nº 012-2023-PR-CGJ | |
AGO | ||||
02 | 4ª feira | Alteração de horário sem afetar o atendimento normal das unidades | Jogo da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2023. – conforme Ato Conjunto n. 12/2023-PR-CGJ, foi autorizado, excepcionalmente, à chefia imediata liberar os(as) servidores(as) interessados em assistir aos jogos da seleção feminina de futebol, com alteração da jornada de trabalho, desde que compensado o horário e sem afetar o atendimento normal das unidades, conforme artigos 1º e 2º do referido Ato Conjunto. Link: Ato Conjunto nº 012-2023-PR-CGJ | |
11 | 6ª feira | Ponto Facultativo - Forense | Dia do Magistrado, do Advogado e daInstalação dos Cursos Jurídicos no Brasil -(LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). | |
SET | ||||
7 | 5ª feira | Nacional | Proclamação da Independência do Brasil (LeiFederal nº 662, de 06/04/49 - art. 1º). | |
OUT | ||||
2 | 2ª feira | Municipal | Criação do município de Porto Velho (LeiMunicipal n. 190, de 14 de outubro de 1980) -(somente na respectiva comarca). | |
12 | 5ª feira | Nacional | Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil( Lei nº. 6.802, de 30/06/1980, art. 1º). | |
13 | 6ª feira | Ponto Facultativo | Alteração do Anexo Único do Ato n. 1391/2022 para instituir ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 (6ª feira), conforme Ato nº 1684/2023, publicado no DJe 189, de 11/10/2023, no qual disciplina o art. 3º: "Os prazos processuais e regimentais, cujos inícios e vencimentos recaiam nos feriados e pontos facultativos, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil." | |
28 | Sábado | Ponto Facultativo | Dia do Servidor Público - (Lei nº 8.112/90, art.236, inc. IX). | |
NOV | ||||
2 | 5ª feira | Nacional | Finados (Lei Federal nº 662, de 06/04/49, art.1º). | |
3 | 6ª feira | Ponto Facultativo | Alteração do Anexo Único do Ato nº 1391/2022-PR para acrescentar o ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023, conforme Anexo Único do Ato nº 1764/2023PR, publicado no DJe nº 198, de 26/10/2023, no qual disciplina o art. 5º: "Os prazos processuais e regimentais, cujos inícios e vencimentos recaiam nos feriados e pontos facultativos, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente." | |
15 | 4ª feira | Nacional | Proclamação da República (Lei Federal nº 662, de 06/04/49, art. 1º). | |
DEZ | ||||
18 | 2ª feira | Nacional | Dia da Justiça - (Decreto-Lei 8.292, de5/12/1945, e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje) -Transferência do dia 8/12/2023 para o dia 18/12/2023. (Conforme art. 2º do Ato n. 1242/2023-PR, DJe 156, de 23/8/2023) | |
25 | 2ª feira | Nacional | Natal (Lei Federal nº 662, de 06/04/49, art. 1º). | |
20/12/2023 a 06/01/2024 | Recesso forense | Recesso forense - Funcionamento em Regimede Plantão, regulamentado por Instrução. (LCn. 94/1993, art. 61, § 3º, Coje). |