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Quinta, 24 Abril 2014 12:47

Artigos

O Último Yon Kippur

Os sobreviventes do Barco Satélite

Nilza Menezes

Chefe do Centro de Documentação Histórica do Tribunal de Justiça de Rondônia

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Este artigo tem por objetivo a divulgação de documento do acervo do Centro de Documentação Histórica do TJ/RO, onde apresentou-se registro acerca de um dos tenebrosos episódios da história do começo do século XX.

Em 1911 aportou na localidade de Santo Antonio do Rio Madeira o Barco Satélite, que trazia 444 almas, entre elas aproximadamente 400 homens - ex-marinheiros envolvidos no episódio que ficou conhecido como A Revolta da Chibata, rebelião de marinheiros ocorrida na cidade do Rio de Janeiro no ano de 1910 - e aproximadamente 44 mulheres, qualificadas como prostitutas. O governo brasileiro aproveitou-se da viagem e deportou também todo tipo de indivíduo “incômodo”, inclusive simpatizantes da causa dos marinheiros que revoltaram-se em face do uso da chibata como forma de castigo infligido pelos oficiais.

O relatório do comandante do barco Carlos Storry, classifica a viagem como de alto risco, e, após entregar sua carga, elabora relatório, acreditando ter cumprido seu dever para com a pátria, dando o fato por encerrado.

A carta de Booz Belfort, jovem trabalhador da Comissão Rondon, na época prestando serviço na Vila de Santo Antonio do Rio Madeira, tem um olhar um pouco mais apurado, ou, ao menos, um olhar por outro ângulo. Descreve fotograficamente a cena do desembarque e alguns acontecimentos posteriores de maneira mais crítica, observando o estado de desumanidade a que foram submetidas aquelas pessoas e a crueldade aos que relutavam em sobreviver na região (Morel, 1986).

Os escritos sobre o fato dão os viajantes como engolidos pela região e exterminados como em um campo de concentração.

Toda a documentação, da qual faz uso a historiografia regional, prende-se ao livro A Revolta da Chibata, de Edmar Morel, que narra com detalhes a revolta dos marinheiros e suas conseqüências, entre as quais a vinda do famigerado barco, sendo clara a intenção do governo do Marechal Hermes que os mais perigosos deveriam ser eliminados, como foram, e os demais entregues como gado, para uso e desfrute da Comissão Rondon e dos seringalistas.

Booz tece alguns comentários sobre as condições de alguns dos homens que ficaram a disposição da Comissão Rondon, ocorrendo inclusive novos assassinatos.

Essas almas não deixaram rastros. Historiadores regionais buscam informações na documentação existente, não sendo encontrado nada de consistente sobre o assunto que acrescente nenhuma nova informação sobre o fato.

O documento que ora apresentamos demonstra que ainda por alguns anos viajantes do macabro navio foram perseguidos pela polícia, para que deles nada restasse. O simples fato de ter sido um dos degredados era motivo para continuar a ser estigmatizado, dificultando-se assim a sobrevivência, conforme observado por Booz Belfort (Morel, 1996).

A transcrição do documento que segue proporciona a observação da mentalidade militar e do ranço mantido que perseguia qualquer tentativa de retorno a vida dos viajantes do maldito Satélite.

Exmo Senr. Dr. Juiz de Direito da Comarca.

Antes de entrar no assumpto a que devo, em minha defesa, com a consciencia limpa e tranquila de haver cumprido com o meu dever, no exercicio do cargo de Sub-Delegado de Policia desta localidade, seja-me licito declarar e deixar patente com as côres firmes da verdade, quem é o individuo que acode pelo nome de Francisco Pereira.

Francisco Pereira (se é que este seja o seu verdadeiro nome) longe e muito longe de ser um cidadão util por qualquer fórma a sociedade, é um typo menos pernicioso em qualquer meio, é indiscutivelmente um requintando desordeiro um deslavado gatuno, um bandido enfim.

Quando no governo da Republica, o Exmo. Senr. Marechal Hermes da Fonseca, a policia do Estado do Rio de Janeiro, tendo de proceder a um saniamento na cidade, expurgando-a, com a eliminação do seu seio de alguns dos mais terriveis elementos da desordem e do crime de toda a natureza, fez uma rigorosa devassa na classe mais abjecta e della tirou 444 almas danadas perdidas e perigosas, compostas de terriveis desordeiros, gatunos deslavados, marinheiros insubordinados e meretrizes nojentas, e fez embarcar todo esse pessoal indigno, no vapor “Satélite” deportando-o para os recantos do norte do Paiz á ser despejado nos doentios e longincuos seringaes do Territorio do Acre.

Essa onde de miseraveis, como que corrompidos desde o primeiro vagido, causava tão inaudito terror que a policia ordenou severamente não fosse permitido a nem um pisar em terra durante a travecia (sic) do Rio ao extremo norte, o que foi cumprido. Esses selerados vieram escoltados por um grande contingente do exercito com armas emballadas, sob o comando do Tenente Francisco Mello. Não obstante, o official da escolta durante a viagem vio-se na indeclinada necessidade de mandar fuzilar alguns, pelo bem que restava com o seu desaparecimento. Pois bem: Fransisco Pereira foi um dos celebres 444 e que por desgraça desta sona,,(sic) não foi elle tambem fuzilado, como outros seus companheiros de vida perdida. E nem se diga que esse bandido regenerou-se, por quanto, de há muito vem se constituindo o terror, o espantalho desta Villa. Francisco Pereira (que diga a população desta terra) jurou a sua indole perversa que deveria desrespeitar a tudo e a todos e assim fez com a própria auctoridade de então. Implicou com a força pública primordial preocupação de todo selerado e desordeiro, tendo já nesta localidade desarmado e feito correr em pleno dia os soldados aqui destacados.

Antes do baile do dia 1º de Maio a noite Pereira em completo estado de nudez de emboscada, e armado de rewolver, agredio ao cidadão Maia e Mello, este conductor de trem e aquelle carteiro ambulante do correio, e quando reconhecidos, desculpou-se o desordeiro, allegando que julgava ser algum soldado que ele esperava para dar um tiro! O respeitável ancião Cel. Vicente Maia, que nesta localidade com os applausos e acatamento da população, exerce o cargo de Agente do Correio, não escapou da sanha de Pereira, que o insultou publicamente, porque o digno funccionario não lhe quis entregar uma carta de uma mulher, sem ordem da mesma. Pereira, ainda o crapula, quando nada fazia, agredia e forçava em suas proprias casas, as mulheres publicas para fins libidinosos, conseguindo o seu intento, dadas as condições de superioridade= sexo, força e arma-. Deste Modo, o deportado do “Satélite” ia levando tudo de vencida, pela impunidade que sempre gozou, sendo certo e publico nesta localidade, que o ex- Sub-Delegado Senr. Simpliciano, por covardia talvez, depois de desrespeitado e corrido pelo desordeiro, o mandou chamar para servir de seu agente de policia!!!

Eis o famigerado Pereira, Exmo. Senr.!

(.....) (Segue defesa)

O documento faz parte de processo criminal do ano de 1916, portanto, cinco anos após o ocorrido. Francisco Pereira residia na localidade de Presidente Marques, hoje conhecida como Abunã, às margens do Rio Madeira. É qualificado como natural do Rio de Janeiro, declara ter a profissão de Foguista e diz ter 23 anos de idade, o que nos leva a deduzir que possuía apenas 18 anos quando da horrenda viagem.

O processo foi instaurado em razão de ter o Alferez Henrique de Carvalho, em operação policial para captura de Francisco, disparado um tiro contra sua pessoa. Acusado de tentativa de homicídio, o Alferez defende-se alegando ser Francisco Pereira um dos sobreviventes do Satélite, portanto, um bandido.

Instaurado em 1916, o processo encerra-se em 1917, por falta de impulso do Promotor de Justiça da Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira, conforme despacho do Juiz.

No ano de 1920 encontramos um processo de homicídio ocorrido na localidade de Fortaleza do Abunã, onde Argemiro Parente é acusado de ter dado fim a vida de um Francisco Pereira, que não podemos afirmar seja o mesmo, por não existir nenhum dado da vítima no processo. Contudo, em sua defesa, Argemiro desfia uma lista dos crimes praticados por Francisco da cidade de Manaus até o Estado do Acre, alegando ser este pessoa conhecida por desordeira, o medo e o terror da região, colocando em pânico toda a população. Nos dois momentos, segundo os réus, a própria polícia morria de medo de Francisco.

O estigma de ter amedrontado a polícia e a população carioca vai perseguir a cada um dos tripulantes do Satélite como marca pessoal. Não nos parece razoável que as intrépidas autoridades da época estivessem realmente amedrontadas frente a um indivíduo ou um grupo de indivíduos vivendo ou tentando sobreviver isoladamente na região, principalmente tendo-se em conta de que cada seringalista, em seu feudo absoluto, exercia poder de polícia e mando quase absoluto sobre o seu território e o que nele habitava.

A questão reside na origem dessas pessoas e de seus antecedentes políticos, isto é, em como o terror infundido a população do Rio de Janeiro frente a ameaça dos revoltosos em destruir a cidade foi transportado para a região pelos meios de comunicação disponíveis à época. Assim, cada cidadão, cada indivíduo se transformou em um agente do interesse governamental em neutralizar e destruir o elemento tido como pernicioso. Para consecução desse objetivo tudo era permitido. O passe de mágica que solucionava ou explicava qualquer violência cometida era apontar um dos “bandidos” do Barco Satélite, complementando a acusação com descrição fantasiosa de feitos criminais imputados ao indigitado que dispensava qualquer comprovação ou mesmo a utilização dos meios de comunicação da época para confirmação. A acusação bastava-se por si e a tudo solucionava.

Portanto, de forma bastante original e “legalmente correta”, o poder do período conseguiu neutralizar as vozes que, com justiça, exigiam formas mais humanas de serem tratadas. De um modo lento mas definitivo, uma a uma silenciaram ainda nas primeiras décadas do século XX. Resta saber se outros documentos, como o aqui apresentado, serão capazes de resgatar a luta final dos degredados do Barco Satélite.

Fonte de pesquisa: Centro de Documentação Histórica do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

-Autos Crimes movido pela Justiça Pública contra o réu Henrique de Carvalho Santos pelo crime de tentativa de homicídio praticado em Francisco Pereira autuado em dois de junho do ano de 1916 no Juízo da Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira em face de crime ocorrido no dia 03 de maio na localidade de Presidente Marques.

-Autos de Habeas Corpus requerido por Argemiro Parente autuado em 02 de dezembro de 1920 pelo Juízo da Comarca de Porto Velho, em razão do crime de homicídio praticado em Francisco Pereira, na localidade de Fortaleza do Abunã em 21 de outubro do mesmo ano.

Bibliografia:

Morel, Edmar. A Revolta da Chibata. 4ª ed. Graal.Rio de Janeiro 1986.

Roland, Maria Inês. A Revolta da Chibata. Saraiva.São Paulo 2000.

O JUDICIÁRIO NO PERÍODO MILITAR

Fazendo uso de informações em entrevistas que fazem parte do Acervo de História Oral do Centro de Documentação Histórica do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, serão feitas algumas reflexões sobre a posição do judiciário e dos juizes dentro de um período marcante da história brasileira no século XX. O período que ficou conhecido como os anos de chumbo, ou período do regime militar, demarcado pelos anos que vão de 1964 até o final dos anos 70, lembrado como um tempo de acontecimentos marcantes para a história contemporânea brasileira.

São tomados por base depoimentos de juízes federais, que à época, prestavam serviços nos territórios Federais de Roraima, Amapá e Rondônia e também em observações feitas por advogados sobre a postura dos juízes no período, o que nos oportunizou observar como era o entendimento de uma classe que praticamente não se manifestou, mas que possuía uma posição sobre o momento político brasileiro.

Os magistrados são tidos como uma classe não afeita à exposição, uma instituição até pouco tempo completamente fechada. Entretanto, recentemente, começaram a aparecer pesquisas feitas a partir da documentação do judiciário, surgindo também na última década, em vários Estados, os Centros de Memória e Documentação, em alguns casos museus, disponibilizando fontes que proporcionam novas leituras e colocam a disposição dos pesquisadores documentos antes inacessíveis.

Essa mudança ocorre em razão de mudanças nos focos de interesse da historiografia e dos pesquisadores e historiadores que passam a fazer uso de uma fonte antes não utilizada, os documentos judiciais, havendo por parte do próprio Poder Judiciário o interesse em oferecer essa documentação, o que faz parte de uma política de abertura adotada que busca afrouxar a aparência formal, num processo de transparência para que se possa melhor conhecer a instituição.

Sem nos aprofundarmos na questão, ela ocorre por iniciativa do Poder Judiciário, abrindo seus Centros de Memória e Museus dando a possibilidade de utilização de documentos antes não de interesse de historiadores e não disponibilizados pela Justiça. Assim, surge o interesse da história por essas abordagens, apresentando novas possibilidades de diálogos e de interpretações.

Sobre o período de análise que se caracterizou pela tomada do poder, o que aconteceu com o apoio da classe média, o país vai viver os anos mais dolorosos da nossa história.

Conforme Boris Fausto, a partir do golpe em 64, o país passa a viver sob normas dos Atos Institucionais que atingiam os direitos dos cidadãos e também o Congresso e o Judiciário. No caso do Judiciário, no período completamente a serviço dos interesses do governo, só no ano de 64 foram expurgados 49 juízes (Fausto: 2000).

Com a comemoração dos 30 anos do estranho ano, em 1998, quando os participantes do processo foram considerados “demonizados”, as vozes começaram a se soltar proporcionando uma visão mais ampla dos fatos (Reis: 2000).

Os projetos de História Oral trazem para a cena vozes desconhecidas. No caso presente, as vozes dos juizes de Direito, à época Juizes Federais a serviço nos territórios, que nos permitem observar o olhar que eles tinham sobre a situação e a posição que mantinham para sobreviverem dentro de um regime autoritário.

O colaborador Desembargador Aldo Castanheira, que exerceu o cargo de Promotor de Justiça no Território Federal de Roraima de 1962 a 1972 e em Rondônia de 1972 a 1982, quando foi nomeado Desembargador na criação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em razão da transformação de Território em Estado da Federação, informa: “a estrutura judicial funcionava com juízes e promotores vinculados à Justiça do Distrito Federal” (Castanheira: 1999).

O Desembargador Hélio Fonseca, que chegou em Rondônia no ano de 1959 para ser promotor público e que assumiu como Desembargador na criação do Poder Judiciário comenta sobre o período:

Naquele tempo a justiça daqui era subordinada ao Rio de Janeiro e, depois de 1960, passou para Brasília. O Tribunal ficava muito distante e não dava a menor confiança para a justiça local. Tinham a justiça dos territórios como de segunda classe. Isso desestimulava os juízes e promotores. Quem vinha para cá não tinha nem o direito de promoção. Era nomeado Juiz e jamais chegaria a Desembargador do Tribunal de Justiça e o promotor daqui jamais seria promovido para Brasília para chegar ao cargo de Procurador. Então a carreira morria aqui. Não se tinha um apoio psicológico, desanimavam (Fonseca: 1999).

A postura do judiciário com relação ao regime foi de estar a serviço do governo, o que não impedia de muitos juízes de terem opinião própria e mesmo de, em algumas ocasiões, manifestarem suas idéias em decisões. Quando essas idéias não eram de interesse do Estado, podiam ser punidas severamente.

Mesmo não se manifestando, ou não contrariando os interesses do Estado, eles tinham consciência do papel que ocupavam. Aqueles que ousaram tomar qualquer atitude que veio desagradar à elite sofreu as penalidades que faziam parte do sistema naquele momento. No caso dos juízes que passaram pela judicatura no então Território Federal de Rondônia, a pena foi a de cassação.

Dois juízes foram cassados. O Dr. Joel Quaresma de Moura na década de 60 e o Dr. Antônio Alberto Pacca na década de 70. Ambos já faleceram.

Sobre o assunto nada se registrou na documentação do judiciário, mas, conforme comenta o advogado Pedro Origa, sobre a cassação do Juiz Antonio Alberto Pacca, o fato ocorreu por meio de um procedimento completamente inquisitorial.

Não houve para a sua cassação um processo com ampla defesa. Eu digo, aquilo não foi defesa. Você responder as indagações de um inquisitor ou inquisidor, ardentemente preparado para punir (conseguir a confissão,) não pode ser processo legal. Sem que se soubesse o que realmente existia de prova contra a pessoa (depoimentos, documentos). Ninguém assistia os depoimentos, eles eram feitos de forma secreta, quer dizer inquisição mesmo (Origa, 1999).

Com relação à cassação do Dr. Joel Quaresma de Moura, quem comenta o assunto é o Desembargador Aldo Castanheira que assim o descreve:

Em 1972 quando cheguei aqui, já conhecia de nome o Dr. Joel Quaresma de Moura, que foi juiz por muitos anos e era um cidadão de respeitabilidade impressionante, uma figura extraordinária, apesar de viver em uma região isolada, era um gênio. Eu o conheci quando cheguei aqui, ele estava como advogado porque tinha sido cassado por conta da revolução. Quanto ao processo de cassação dele, até hoje não sei o que aconteceu (Castanheira, 1999).

Todos os colaboradores fizeram comentários sobre o período militar e a cassação dos dois magistrados no Território Federal de Rondônia. Todos afirmam que eles foram cassados por conta do regime militar, no entanto não possuem informações detalhadas sobre o fato, o que é natural.

Observamos que os dois juízes federais estavam exercendo as funções no Território Federal de Rondônia e que foram cassados no período. Tanto Antônio Alberto Pacca como o Joel Quaresma de Moura apresentam pela documentação uma atuação forte quanto à quantidade de trabalho. Não tendo, portanto sido a incompetência o motivo da exoneração, mas possivelmente tenha sido provocada por questões ideológicas, podendo isso ser observado na fala do colaborador Desembargador Aldo Alberto Castanheira e Silva que observa:

Quando eu cheguei aqui, já conhecia de nome o Dr. Joel Quaresma de Moura, que foi juiz por muitos anos era um cidadão de respeitabilidade impressionante, uma figura jurídica extraordinária, apesar de viver em uma região isolada era um gênio. Eu conheci quando cheguei aqui como advogado, porque tinha sido cassado por conta da revolução (Castanheira, 1999).

Algumas informações dão conta de divergências desses juízes nas decisões tomadas com relação ao INCRA, outros falam em improbidade, mas, mediante observações feitas por juízes aposentados e advogados que à época exerciam as atividades vamos perceber que dentre os membros do judiciário havia discordância e atitudes contrárias que foram punidas.

Ao lembrar o Juiz Antonio Alberto Pacca, o advogado Pedro Origa, que chegou na região no ano de 1971 e tomou conhecimento dos fatos, esses se deram pelos seguintes motivos:

Sua visão era dos juizes da época, era um magistrado positivista. Existia a lei, e ele tinha que cumpri-la. O INCRA achava que a lei era ele. Como o processo revolucionário vinha se acumulando, ele foi objeto de um processo altamente inquisitorial que culminou com a sua cassação. (Origa: 1999)

Explicando melhor a questão, comenta:

Com a chegada do desenvolvimento, o INCRA entendia que não havendo o título ele podia fazer o assentamento. O Dr. Pacca entendia que a posse tinha de ser respeitada, que o INCRA não podia chegar como dono. Então, ele tinha noção que o papel dele como magistrado era o de preservar o direito individual, mesmo estando num período autoritário, altamente autoritário, Veja bem: ele era um homem de origem da direita, mas que resolveu preservar valores que aprendeu na vida e se tornou aquilo que todos os perseguidos da revolução tornaram (Origa, 1999).

Joel Quaresma de Moura exerceu as funções na década de 60 e Antônio Alberto Pacca na década de 70. Sem juízo de valor, observamos nos dois casos uma produção expressiva em sentenças, despachos, uma atividade notável tanto em quantidade como em rapidez. Eles aparecem exatamente no momento de renascimento do judiciário da região, o que se dá em razão do incentivo da migração no início dos anos 60, conforme política adotada pelo governo federal.

Possuíam, segundo informações de advogados, personalidade forte, não se dobravam aos interesses políticos. O advogado Pedro Origa, que militava na advocacia no tempo em que Pacca era magistrado, comenta: “ele era uma pessoa que pensava nos pobres, que ficava do lado dos mais fracos, desagrava aos interesses dos grandes proprietários” (Origa, 1999).

O Desembargador aposentado Clemenceau Pedrosa lembra o período militar como um tempo que se os juizes não fizessem a vontade dos grandes sofreriam a degola, e comenta a interferência em decisões. Fala que naquele tempo, tempo do AI-5 a magistratura não tinha estabilidade e que ficavam a mercê da simpatia do Poder, não havendo garantias para o Magistrado que, no geral, acabava fazendo o jogo do poder. Nas suas palavras podemos perceber a carga que isso acarretava:

Minha vivência nos Territórios era difícil porque eu era só, não tinha contatos com outros juízes. Meus diálogos eram feitos em Belém do Pará com os Desembargadores do Tribunal de Justiça e alguns juízes. Naquela época, foi excepcional, estava em pleno desenvolvimento o Ato Institucional nº 5. Todas as garantias constitucionais da magistratura estavam suspensas. Qualquer juiz podia ser cassado com base no AI-5. As garantias da Magistratura, ou seja: vitaliciedade, inamobilidade e retroatividade de vencimentos estavam suspensas, conseqüentemente se contrariássemos os “poderosos” que eram os militares da época, estávamos sujeitos a sofrer uma degola. Recebíamos pressões a toda hora, mas graças a Deus nunca me submeti a essas pressões, sempre decidi com independência, mesmo sofrendo pressões tanto no Amapá como em Roraima. Em Rondônia nenhuma, graças a clarividência e o espírito público do governador Jorge Teixeira de Oliveira (Clemenceau, 1999).

Sobre a cassação do Juiz Antônio Alberto Pacca, ele observa: “O Dr. Antonio Alberto Pacca, havia sido cassado pelo AI-,5 o que foi uma grande injustiça aqui em Porto Velho...” (Clemenceau, 1999).

O advogado Pedro Origa, ao falar sobre a cassação do Dr. Pacca, informa:

O problema que ele enfrentou foi o de ter sido na época do arbítrio, apesar da seleção de juizes ser uma seleção onde o conteúdo ideológico era mensurado, isso não se tem como esconder, evidentemente quem tivesse participado do processo de 64 não seria juiz no período revolucionário. Quem quiser esconder, esconde, porque não está com vontade de dizer. Então, evidentemente, o Dr. Antonio Pacca não era um homem que se pudesse dizer de esquerda, mas era um homem com um senso muito grande de justiça, com uma percepção muito grande para decidir e com uma concepção muito grande do papel que desempenhava. O confronto básico dele foi em razão de representar um poder que era o Poder Judiciário, encarregado de dirimir conflitos naquela visão mesmo sua, e dos juizes da época, de um magistrado positivista. (Origa, 1999).

Sobre a cassação do Juiz Alberto Pacca, o Desembargador Aldo Aqlberto Castanheira informa:

O Dr. Pacca foi colega de concurso do Dr. César Montenegro e do Dr. Clemenceau Pedrosa Maia. Trabalhei com ele muito tempo aqui em Porto Velho, era exclusive muito trabalhador, mas por um motivo ou outro, talvez seja um processo muito longo tocar nessa questão, ele foi se indispondo com o Capitão Silvio Gonçalves de Farias, o executor do INCRA em Rondônia. O Capitão era um homem forte na época, era ligado ao Conselho de Segurança Nacional. Por essas questões, os ânimos foram se exacerbando e parece que foi se complicando. Nas defesas que ele andou fazendo, segundo consta, não se saiu muito bem. A situação ficou complicada e ele acabou sendo cassado (Castanheira,1999).

As duas falas, tanto a do advogado Pedro Origa como do Desembargador Clemenceau Pedrosa Maia, trazem referências aos problemas políticos da época. Deixam claro que a questão que deu causa as cassações foram problemas relacionados à postura desses magistrados frente ao INCRA que através do seu executor o Capitão Silvio Gonçalves de Farias, representava o Poder. O Desembargador Clemenceau Pedrosa Maia, em sua fala deixa transparecer de forma clara o que representava contrariar o poder naquele período:

Naquela época, foi excepcional, estava em pleno desenvolvimento o Ato Institucional nº 05, o AI-5. Todas as garantias constitucionais da magistratura estavam suspensas. Qualquer juiz podia ser cassado. Vitaliciedade, inamobilidade e retroatividade de vencimentos estavam suspensas, conseqüentemente se contrariássemos os “poderosos” que eram os militares da época, estávamos sujeitos a sofrer uma degola (Clemenceau, 1999).

Sobre a estrutura do Judiciário nos territórios, o Desembargador Aldo Alberto Castanheira e Silva, conta que: “O Judiciário existia nos territórios, e os juizes eram vinculados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal”. Falando sobre os processos de cassação observa:

Na época tinha o CGI - Comissão Geral de Investigação no âmbito da justiça, cada Estado tinha uma sub CGI, geralmente comandada por um militar. Eram processos sigilosos, eles faziam coletas de depoimentos, às vezes nem isso e era mandado para Brasília, é claro que isso era negócio de regime forte. Muitas cassações talvez tenham sido até corretas, mas desta forma eram absurdas (Castanheira, 1999).

As falas nos possibilitam um outro olhar sobre o Judiciário. Conforme observamos na introdução o Poder Judiciário permaneceu hermético ao longo da sua história, estando nos últimos anos a procura de novas formas de posicionar-se. Isso se apresentou latente conforme observamos em recente Seminário na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul, cujo tema era memória e historiografia institucional, organizado pelo do Memorial do Judiciário. Além de discutir as questões ligadas aos problemas de arquivo e preservação de documentos, falou-se na questão de que muitas vezes a imprensa divulga notícias e o Poder Judiciário permanece silente, sendo um órgão do qual pouco se sabe, o que demonstra a preocupação deste em mostrar-se mais receptivo ao público.

Nos últimos anos, através dos museus e memoriais, o Poder Judiciário começa a disponibilizar sua documentação aos pesquisadores surgindo possibilidades de novas interpretações. Os Estados do Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rondônia, entre outros, já possuem seus acervos disponibilizados. Alguns casos ainda se encontram em fase de organização, sistematização e tratamento dos documentos, no entanto com a documentação sendo organizada, e a construção de acervos de História Oral, oferecem novas oportunidades de pesquisas e novas leituras em diversas áreas do conhecimento.

Fontes: Depoimentos dos Desembargadores, Clemenceau Pedrosa Maia, Hélio Fonseca, Aldo Alberto Castanheira e Silva e com o advogado Pedro Origa. As entrevistas encontram-se arquivadas no Centro de Documentação Histórica do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Bibliografia

Fausto, Boris, História do Brasil. Edusp. São Paulo. 2000.

Meihy, Jose Carlos Sebe Bom. Manual de História Oral. Loyola. São Paulo. 1999.

Reis, Daniel Aarão. Ditadura Militar, esquerdas e sociedade. Jorge Zahar. Rio de Janeiro. 2000.

Thompson, Paul. A Voz do Passado. Paz e Terra. Rio de Janeiro. 1998.

Nilza Menezes Lino Lagos

 

Do Porto Cale ao Porto Velho

 

A Religiosidade na Magistratura

Quinta, 03 Abril 2014 09:40

Notícias

Quinta, 03 Abril 2014 09:39

Entrevistas

Quinta, 03 Abril 2014 09:39

Livros

Quinta, 03 Abril 2014 09:36

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Memória Judiciária do Estado de Rondônia

Nilza Menezes1

O presente texto registra a criação estruturação e organização do CDHTJRO, para construir a História do Poder Judiciário de Rondônia. O espaço criado com a função de recuperar registros da Memória Institucional, também tem como função o atendimento à comunidade e pesquisadores.

O Centro de Documentação História do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, foi criado no ano de 1999. Sua função inicial era a de recuperar os registros da memória das práticas jurídicas na região para construir a história do Poder Judiciário do Estado, cuja finalidade era de produzir um livro. O acervo é composto por documentos datados da instalação da Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira em agosto de 1912 até os anos 90 do século XX.

Além de organizar e preservar a memória da instituição o CDH do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia, mantém intercâmbio com universidades, memoriais de outros Tribunais de Justiça, historiadores, arquivos públicos etc. mantendo permanentemente o espaço à disposição de interessados oferecendo curso de organização de acervos e tratamento documental.

Temos hoje a disposição de pesquisadores, já catalogados, higienizados e sistematizados 145 caixas de processos originários da Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira que compreende o período de 1912 a 1930, da Comarca de Guajará-Mirim que compreende o período de 1929 a 1960, e da Comarca de Porto Velho do período de 1914 a 1969, com um número aproximado de 8.500 processos. Nesse período não fizemos nenhuma seleção, em razão do pequeno número preservado naturalmente, uma vez que já haviam passado por processos naturais de seleção, tempo, má acomodação, politicas mal adotadas. Temos ainda uma coleção em fase de análise e organização que vai até de 1970 a 1990. Os processos desse período passaram pelo processo de cumprimento da tabela de temporalidade, no arquivo geral e encontram-se

Encontra-se sob a guarda do CDH aproximadamente 8000 mil documentos, o que significa 8000 processos, escoados do Arquivo Geral. A partir de 1970, devido ao elevado número de documentos eles começaram a ser selecionados pelo Arquivo geral da instituição e muitos documentos foram incinerados, obedecendo tabela de temporalidade da Corregedoria Geral.

Faz parte do acervo do CDH: 60 livros cartoriais tanto das atividades judiciais como dos cartórios extrajudiciais o que significa livros de procurações, casamentos, registros de nascimento e compra e venda de imóveis. Esses livros, foram recuperados parte na Comarca de Guajará Mirim e pertenceram às Comarcas de Santo Antonio do Rio Madeira e Guajará Mirim com as atividades do Judiciário de 1912 a 1969. Outra parte pertencia a Comarca de Porto Velho, registrando atividades de 1914 a 1969, com ênfase principalmente para as 04 primeiras décadas do século XX. Alguns livros referem-se as atividades da Comarca de Porto Velho nos anos de 1970. Compõe coleção de acervo:- 100 volumes de clippings de noticias publicadas em jornais, revistas de divulgação do Departamento de Comunicação produzidos a partir do ano de 1983 e que mostram notícias sobre o Poder Judiciário de Rondônia. Material fotográfico, aproximadamente 5000 mil fotografias, ainda não catalogado, por falta de tempo e funcionários. Arquivo de História Oral com entrevistas com desembargadores, juizes, advogados e funcionários.

O material já organizado permitiu a elaboração e publicação de artigos, assim como de auxilio em trabalhos acadêmicos de pesquisadores que procuram pelos documentos do acervo. O CDH oferece gratuitamente atendimento a estudantes e pesquisadores, realizando dois vezes por ano cursos de práticas de organização de acerco, e técnicas de catalogação, higienização e sistematização de documentos. Por meio da documentação foram produzidos e publicados pelo TJ o livro Memória Judiciária, que buscou criar uma identidade para a instituição.

ARTIGOS PUBLICADOS A PARTIR DA DOCUMENTAÇÃO DO JUDICIÁRIO

Mulher que vira Homem. Caderno de Criação. Centro de Hermenêutica/UFRO. Porto Velho, 2000.

Batom no espelho – Caderno Primeira Versão - Edufro. Porto velho, 2001.

Enfrentando o bicho homem. Caderno Primeira Versão. Edufro. Porto Velho, 2001.

Soldadinhos de borracha. Caderno Primeira Versão. Edufro. Porto Velho, 2001.

Filhos de Ninguém. Caderno Primeira Versão. Edufro. Porto Velho, 2001.

Sobreviventes do Barco Satélite. Caderno Primeira Versão. Edufro. Porto Velho, 2001.

Do Porto Cale ao Porto Velho. Caderno Primeira Versão. Edufro, Porto Velho, 203.

O Último Yon Kippur. Caderno Primeira Versão. Edufro, Porto Velho, 2003.

ARTIGOS PUBLICADOS SOBRE O JUDICIÁRIO

O Judiciário no período militar. Caderno Primeira Versão - Edufro. Porto Velho, 2002.

Juízes em Rondônia. Caderno Primeira Versão. Edufro, Porto Velho, 2002.

A religiosidade na magistratura. Caderno Primeira versão. Edufro, Porto Velho, 2004.

-Almas (A) penadas – trabalho de História Oral com servidores do Poder Judiciário. A pesquisa apresenta entrevistas que contam sobre as assombrações que habitam o prédio do Forum Criminal.

LIVROS PUBLICADOS:

Memória Judiciária. 1999. Levantamento sobre diversos aspectos da presença da justiça na região.

20 anos do Poder Judiciário 2004- produzido a partir do acervo de História Oral

Catalogo sobre o Presídio da Ilha de SantoAntonio do Rio Madeira – produzido por meio de pesquisa na documentação do CDH.

TRABALHOS DE PESQUISA REALIZADOS PELA COORDENADORA DO CDH, TENDO COMO FONTES OS DOCUMENTOS DO ACERVO DO JUDICIÁRIO.

Uma Feiticeira no Século XX – Trabalho de pesquisa sobre o processo judicial do ano de 1927, na Comarca de Porto Velho contra Josefa Alves Correa, pelo crime de bruxaria. 2000.

Dos jardins de Alá ao Inferno Verde. (Levantamento documental sobre a Imigração árabe, judia e portuguesa nos vales dos Madeira, Guaporé e Mamoré no séc. XX). 2001.

Mulheres de Deus. Adesão e Trânsito religioso no Presídio feminino de Porto Velho-RO. 2003.

Palestras e cursos são realizados sempre que solicitados por outras instituições e por professores. Cursos ministrados: Os cursos de noções de tratamento documental são oferecidos permanentemente no espaço do Centro. Nesses 12 anos de atividades já atendemos diversos grupos, faculdades e pesquisadores.

Encontram em fase de revisão para publicação diversos trabalhos de pesquisa efetuados no CDH. Um trata da imigração árabe nos vale do Madeira e Guaporé, e outro de História Oral com servidores abordando a questão das assombrações que são vistas pelo prédio do Fórum Criminal, nosso prédio mais antigo.

Todos os trabalhos de pesquisa são desenvolvidos dentro do CDH fazendo uso da documentação existente, além do trabalho de organização do arquivo de História Oral que desenvolvemos com personalidades do meio jurídico.

Em alguns momentos contamos com a colaboração de estudantes que buscam o Centro para pesquisa e oferecem o trabalho em troca de treinamento. Os trabalhos de organização do acervo, administração e desenvolvimento de pesquisas é feito por uma servidora e o trabalho de conservação e limpeza por apenas uma servidora, sendo que os trabalhos são desenvolvidos por apenas duas servidoras.

Temos hoje aproximadamente 8 mil processos dos quais 5 mil encontra-se sistematizados e catalogados à disposição dos pesquisadores e o restante ainda encontra-se em tratamento. A documentação encontra-se disponível para pesquisadores, estudantes de diversas áreas de conhecimento

Um dos motivos que atrasa o desenvolvimento do projeto de organização do acervo, que não é um problema é uma coisa boa, é que sempre que estamos para terminar uma coleção chegam novos documentos de períodos anteriores e temos que recomeçar a organização, mas esperamos que continue e chegar documentos e que tenhamos que recomeçar muitas vezes a organização para que o Centro de Documentação cumpra a sua função que é a de NÃO SER apenas um repositório de documentos, mas a de proporcionar o diálogo das questões historiográficas e o papel social do judiciário. O exemplo do CDH do Rio Grande do Sul que tem como projeto do seu CDH o entendimento do direito, o diálogo com a comunidade, a busca das referências culturais, o diálogo com a história e a busca da interlocução com a comunidade para discutir os limites dos poderes, sem se perder da historiografia.

1 Doutoranda, Mestre e Especialista em Ciências da Religião pela Universidade Metodista de São Paulo. Graduada em História pela Universidade Federal de Rondônia. Especialista em História do Brasil pela PUC-MG. Coordenadora do Centro de Documentação Histórica do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Membro do Grupo de Pesquisas do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião da UMESP.

 

Poder Judiciário de Rondônia

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