Dúvidas para Adoção

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Dúvidas para Adoção

 

O que é adoção? 
É a única forma admitida pela Lei de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescente nascida de outra. A adoção de uma criança ou adolescente só existe quando feita por meio do Juizado da Infância e da Juventude e garante ao filho adotivo os mesmos direitos do filho biológico, inclusive, herança.

Como um brasileiro pode se cadastrar para adotar uma criança?
R - a) O candidato deverá se dirigir ao Fórum de sua comarca (Juizado da Infância e da Juventude - veja endereços nesta página), munido da fotocópia dos seguintes documentos:
- certidão de casamento ou nascimento, se solteiro;
- carteira de identidade;
- atestado de saúde física e mental;
- certidão de antecedentes criminais, obtida junto ao cartório distribuidor do fórum da comarca em que reside;
- comprovante de renda (contracheque ou declaração do contador ou empregador);
- fotografia do candidato, preferencialmente colorida e no ambiente familiar;
b) de posse desses documentos o setor responsável marcará uma entrevista com o pretendente à adoção, sendo preenchido o requerimento solicitando a habilitação desejada;
c) após análise, pelo setor competente, o candidato será informado se foi considerado apto, ou não, para ser incluído no cadastro dos pretendentes à adoção da comarca;
d) o candidato aguardará, então, a chegada da criança desejada, momento em que o setor de adoção da comarca lhe contatará.

Como um estrangeiro pode se cadastrar para adotar uma criança brasileira?
R - Inicialmente, deve requerer o certificado de habilitação à adoção (art. 19, §§ 1º, 2º e 3º). De posse do certificado de habilitação, seu nome será incluído no cadastro da CEJA/RO.

Qual o custo do processo de habilitação para adoção e do processo judicial de adoção?
R - Não há custo. Tais procedimentos são completamente gratuitos.

Quem pode adotar?
R - Os solteiros, casados, divorciados, judicialmente separados, viúvos, os que vivem em concubinato, padrasto, madrasta, maiores de 21 anos de idade, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que o adotado.

Quem não pode adotar?
R - Os avós e os irmãos. Estes podem requerer, por meio de advogado, a guarda do menor na Vara de Família.

Quem pode ser adotado?
R - a) criança ou adolescente que tenha, no máximo, dezoito anos de idade à data do pedido de adoção;
b) a pessoa maior de dezoito anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;
c) maiores de dezoito anos, nos termos do Código Civil.

Quais são as condições para que o pedido de adoção seja aceito?
R - a) que os adotantes preencham os requisitos;
b) que a adoção apresente reais vantagens para o adotando;
c) que haja consentimento dos pais ou do representante legal, ou ainda, do adotando, se maior de doze anos;
d) cumprimento de estágio de convivência, pelo prazo fixado pelo juiz.

Obs.: Se os pais forem desconhecidos ou destituídos do poder familiar, dispensa-se o consentimento mencionado na letra “c”.

Quais as conseqüências jurídicas da adoção?
R - a) cria vínculo de paternidade;
b) extingue o poder familiar dos pais biológicos;
c) extingue os vínculos de filiação e parentesco do adotado com sua família de origem, mantendo os impedimentos matrimoniais;
d) concede plenitude de direitos sucessórios, inclusive quanto aos descendentes do adotado em relação aos seus ascendentes;
e) o adotado passa a ter todos os direitos e deveres do filho, inclusive o direito de herança;
f) o vínculo da adoção, isto é, a oficialização da adoção constitui-se por sentença judicial;
g) a morte dos adotantes não devolve o poder familiar aos pais naturais;
h) concede ao adotado o nome da família adotante, que poderá requerer mudança de prenome;
i) o registro de nascimento do filho adotivo é idêntico ao do filho biológico. Após a adoção não poderá constar em nenhum documento da criança adotiva qualquer observação sobre o fato. Sob todos os aspectos não poderá haver distinção entre o filho biológico e o adotivo;
j) é irrevogável, ou seja, não pode ser anulada.

A criança deve saber que é filho adotivo? Quando dizer a verdade?
Sim. Não existe uma idade pré-estabelecida nem roteiro a ser seguido, mas é importante que a criança conheça, de forma natural e verdadeira a sua história de vida. Isso irá gerar confiança nos pais adotivos e trará maior segurança em relação à adoção.

O registro de nascimento do filho adotivo é diferente do registro de nascimento do filho biológico?
Não. Após a adoção, não poderá constar em nenhum documento da criança adotiva qualquer observação sobre o fato. Sob todos os aspectos, não poderá haver distinção entre um e outro.

Depois de concluída a adoção, existe a possibilidade dos pais adotivos perderem o filho para os pais biológicos?
Não. É um ato irrevogável. Não pode ser cancelado. Com a adoção, os pais biológicos perdem seus direitos em relação aos filhos.

Posso registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa sem passar pelo Juizado da Infância e da Juventude?
Não. Quem assim o faz pratica crime, previsto no Código Penal. Além disso, o registro pode ser cancelado a qualquer momento, não dando segurança à criança nem àqueles que a registraram.
Funcionários de hospitais e maternidades podem entregar uma criança, cuja mãe nã quer ou não pode criar, a pessoas que desejam adotar?
Não. É dever de qualquer cidadão comunicar, imediatamente, ao Juizado da Infância e da Juventude ou ao Conselho Tutelar, casos de abandono ou doação de crianças e adolescentes. Agir como intermediário nessa situação é totalmente ilegal e poderá trazer muitos problemas, tanto para ele como para a criança e a pessoa que a acolheu.

Como agir quem deseja doar seu filho?
Deve procurar o Juizado da Infância e da Juventude onde será atendida por profissionais capacitados e terá a oportunidade de esclarecer dúvidas, avaliar a decisão e fornecer dados sobre a história de vida da criança. 

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