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Relatório das Demandas do Portal da Transparência

Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:

I. Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

II. Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

III. Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
  • Relatório Estatístico 2023Acessar
  • Relatório Estatístico 2022Acessar
  • Relatório Estatístico 2021Acessar
  • Relatório Estatístico 2020Acessar

(Instrução para a Exportação Simplificada de Dados - Acessar)

 

§ 1o  Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes.

§ 2o  Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.