Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD

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Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD


O Poder Judiciário do Estado de Rondônia instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados para adequação da LGPD pelos Atos nº 730, de 10 de julho de 2020.

O Ato nº 393/2024 designou magistrados(as) e servidores(as) para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, considerando a Administração do Biênio 2024-2025;


Composição:

  • Desembargador Raduan Miguel Filho
    Presidente do CGPD
  •  
  • Desembargador Glodner Luiz Pauletto
    Presidente do Comitê Gestor de Segurança da Informação Multidisciplinar
  •  
  • Valdirene Alves da Fonseca Clementele
    Juíza Auxiliar da Presidência
    Encarregada
  •  
  • Silvana Maria de Freitas
    Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
  •  
  • Ângela Carmen Szymczak de Carvalho
    Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação
  •  
  • Elaine Piacentini Bettanin
    Secretária Administrativa
  •  
  • Carla Janaina Mendonça de Melo
    Secretária Judiciária do 1º Grau
  •  
  • Jucélio Scheffmacher de Souza
    Secretário Judiciário do 2º Grau
  •  
  • Gustavo Luiz Sevegnan Nicocelli
    Secretário de Gestão de Pessoas
  •  
  • Rosemeire Moreira Ferreira
    Secretária Chefe do Gabinete de Governança
  •  
  • Aparecida Maria da Silva Fernandes
    Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
  •  
  • Alberto Ney Vieira Silva
    Secretário de Orçamento e Finanças
  •  

  •  

    Atribuições

     

    O Comitê é formado por equipe técnica e multidisciplinar.

    As unidades organizacionais dos membros do CGPD prestarão assessoria técnica nos assuntos de suas competências.

    As competências do CGPD são:

    • I – fornecer as instruções para a política de tratamento dos dados pessoais e respectivos programas, como a forma em que serão tratados os dados pessoais no TJRO, a aplicação da metodologia de gestão de riscos no tratamento de dados e a segurança da informação.
    • II – estabelecer que o tratamento de dados ocorra com ética, critério e responsabilidade.
    • III – comunicar à Autoridade Nacional e ao (à) titular dos dados, em prazo razoável, a ocorrência de incidentes de segurança com os dados pessoais, que possam causar danos ou risco relevantes ao (à) titular;
    • IV – incentivar a adoção do método de uso de informações como previsto na política privacidade de dados pessoais no TJRO;
    • V – determinar constante a atualização da Política de Privacidade e o desenvolvimento dos respectivos programas.
    • VI – proteger a privacidade dos dados pessoais




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