Direitos do Titular de dados pessoais

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Direitos do Titular de dados pessoais

Um dos principais objetivos da Lei 13.709/2018 (LGPD) é proteger os direitos do titular de dados pessoais. É importante que os titulares de dados pessoais possam conhecê-los para que  possam exercê-los em sua totalidade.

A LGPD assegura diferentes direitos a pessoa natural, como a titularidade de seus dados pessoais e a garantia dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade (art. 17).

O artigo 18 destaca que o titular dos dados pessoais tem o direito de obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição, informações a respeito do tratamento de seus dados pessoais, sendo elas: 

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na  Lei 13.709/2018;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;  

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, excetos nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do seu o consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da lei. 

 

Ressalta-se ainda que é direito do titular, em relação aos seus dados pessoais, peticionar em desfavor de um controlador perante a ANPD, opondo-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento do disposto na LGPD.

Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.

No Poder Judiciário de Rondônia, os titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou mediante formulário específico da Ouvidoria do Poder Judiciário.

A Ouvidoria é o canal de comunicação oficial entre o cidadão e o Poder Judiciário de Rondônia. Portanto é a unidade encarregada do recebimento das demandas que envolvem o tratamento de dados pessoais no PJRO. Ela será responsável por encaminhar as solicitações ao Comitê Gestos de Proteção de Dados.

Os dados coletados a partir do Sistema da Ouvidoria serão tratados exclusivamente para o atendimento e registro das solicitações dos titulares de dados, no legítimo interesse das partes. Também são solicitados alguns documentos comprobatórios, a fim de que seja assegurada a correta identificação do titular solicitante.

Para o tratamento de qualquer solicitação no sistema da Ouvidoria do PJRO, deve ser incluído documento válido do titular com foto (CNH, Identidade ou Carteira Profissional emitida por órgão de classe oficial), e no caso de representante legal, adicionar a documentação do titular de dados, procuração ou documento que comprove a situação de representação.

Os dados e documentos do atendimento serão de uso restrito pelo encarregado e demais envolvidos diretamente na solicitação, permanecendo armazenados por tempo indeterminado, sem acesso pelos demais usuários.

 

Obs:

a) Canais de Contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

b) Formulário específico da Ouvidoria do Poder Judiciário: Clique aqui

Poder Judiciário de Rondônia

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