Agosto/2002

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Caderno de Ementas - 2002

Agosto/2002

Informativo de Jurisprudência do TJRO
Edição nº 22 - Agosto de 2002
Julgados do Tribunal Pleno
Mandado de segurança. Administrativo. Policial militar inativo. Adicional de etapa de alimentação. Extensão aos inativos e pensionistas. Inexistência de direito líquido e certo.
O adicional de etapa de alimentação é concedido por necessidade do serviço, por motivo de força maior ou por interesse próprio ao militar da ativa, para custear as despesas de alimentação, não se estendendo aos inativos e pensionistas visto que incompatível com a situação que ostentam. (Mandado de Segurança, nº 20000020020001428, Relator: Juiz(a) Sérgio Lima. Julgado em 06/05/2002)

Ato administrativo. Remoção. Motivação. Ausência. Nulidade.
O ato administrativo que determina a remoção, sem a devida motivação, é nulo de pleno direito. (Mandado de Segurança, nº 20000020020015950, Relator: Des. Rowilson Teixeira. Julgado em 17/06/2002)

Magistrado. Percepção de reajuste salarial. Ação ajuizável em primeira instância. Incompetência absoluta do STF.
A jurisprudência do STF - diante da interpretação dada ao preceito constante do art. 102, I, "n", da Constituição Federal - firmou-se no sentido de não reconhecer a sua competência originária, sempre que a controvérsia envolver vantagens, direitos ou interesses comuns à magistratura e a outras categorias funcionais, tampouco de suspeição do Magistrado de 01 Grau. (Exceção de Suspeição, nº 20000020020028598, Relator: Juiz(a) Sérgio Lima. Julgado em 19/08/2002)

Processo Civil. Embargos infringentes. Decisão não unânime em agravo de instrumento. Descabimento.
Os embargos infringentes desafiam decisões não unânimes prolatadas em grau de apelação e ação rescisória, sendo inadmissível contra decisão de agravo de instrumento. (Embargos Infringentes, nº 20000020020006527, Relator: Juiz(a) Sérgio Lima. Julgado em 20/05/2002)

Julgados das Câmaras Reunidas Especiais
Julgados da 1ª Câmara Especial
Ação civil pública. Sentença extra petita. Condenação subsidiária. Responsabilidade. Empreiteira.
A sentença não pode ser considerada como extra petita quando está contida na narração dos fatos.
O órgão estatal contratante responde subsidiariamente com a empresa contratada pelos defeitos da obra pública.
A contratada é responsável pelos defeitos da obra pública quando o seu projeto for inadequado. (Apelação Cível, nº 20000020010011706, Relator: Des. Eurico Montenegro. Julgado em 07/08/2002)

Acidente de trânsito. Danos material e moral. Responsabilidade civil. Reparação.
Há responsabilidade objetiva do município que, ao realizar obra pública de risco, deixa de adotar as medidas necessárias à prevenção de acidentes que resultem danos à integridade física das pessoas. (Apelação Cível, nº 20000020020016344, Relator: Des. Eliseu Fernandes. Julgado em 07/08/2002)

Débito fiscal. Discussão judicial. Certidão negativa. Impossibilidade. Dever de expedir certidão positiva com efeito negativo.
Havendo discussão judicial acerca do débito fiscal, é vedada a expedição de certidão negativa de débitos fiscais. Contudo, não se tratando ainda de débito líquido, certo e exigível, deve a municipalidade expedir uma certidão positiva com efeito negativo. (Apelação Cível, nº 20000020020000448, Relator: Juiz(a) . Julgado em 30/04/2002)

Execução fiscal. Diligências para localização de bens. Ausência. Quebra de sigilo bancário. Impossibilidade.
Inexistindo diligências no sentido de localizar bens em nome do executado, é vedada a quebra de sigilo fiscal, ainda mais por não ocorrer nenhuma das hipóteses previstas no art. 01, § 4º, da Lei Complementar n. 105/01. (Agravo de Instrumento, nº 20000020020003579, Relator: Des. Rowilson Teixeira. Julgado em 28/08/2002)

Extravio de bagagem. Empresa de transporte interestadual. Reparação de danos.
A empresa de transporte interestadual responde objetivamente pelos danos causados aos usuários do serviço, abrangendo os prejuízos materiais e morais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. (Apelação Cível, nº 20000020010029737, Relator: Des. Eurico Montenegro. Julgado em 14/08/2002)

Julgados da 2ª Câmara Especial
Julgados da 1ª Câmara Cível
Julgados da 2ª Câmara Cível
Julgados das Câmaras Reunidas Cíveis
Julgados da Câmara Criminal
Julgados da Câmara De Férias

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