Janeiro/2007

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Caderno de Ementas - 2007

Janeiro/2007

Informativo de Jurisprudência do TJRO
Edição nº 66 - Janeiro de 2007
Julgados do Tribunal Pleno
Julgados das Câmaras Reunidas Especiais
Mandado de segurança. Concurso público. Avaliação psicológica. Caráter irrecorrível. Ilegalidade. Edital. Prazo de impugnação.

Conquanto pareça ilegal vedar a interposição de recurso do resultado de exame psicotécnico em concurso público, a impugnação do ato deve antever o prazo decadencial. (Ação Rescisória, nº 20000020060104040, Relator: Des. Eliseu Fernandes. Julgado em 25/01/2007)

Julgados da 1ª Câmara Especial
Prisão em flagrante. Danos. Circunstâncias inerentes ao fato.

Se o autor concorreu para o equívoco da ação policial que o prende em local conhecido por atividades de crime de tráfico, acreditando tratar-se de co-autor do delito, não se caracteriza a responsabilidade do Estado pelo ato da autoridade policial. (Apelação Cível, nº 10000120050063617, Relator: Des. Eliseu Fernandes. Julgado em 10/01/2007)

Concurso público. Deficiente físico. Participação no certame. Reserva de vaga. Candidato único. Direito à nomeação.

Se o edital de concurso público previu a participação de deficiente no certame, a imprevisão de vaga específica não constitui óbice à nomeação do candidato classificado, por decorrer o direito de previsão constitucional e se afigurar implícita a reserva na permissão do edital. (Apelação Cível, nº 10000120010116221, Relator: Des. Eliseu Fernandes. Julgado em 23/01/2007)

Fazenda Pública. Servidor público. Isonomia. Execução. Prazo. Advento de nova norma. Extinção da vantagem. Coisa julgada.

O prazo do processo de execução não se confunde com prazo do direito de ação.

Não há prescrição de direito à remuneração cujo pagamento decorre do dever de ofício.

O advento de norma jurídica constitucional, extinguindo a vantagem de servidor reconhecida por sentença, não repercute no âmbito da garantia da coisa julgada. (Apelação Cível, nº 10000120050022708, Relator: Des. Eliseu Fernandes. Julgado em 31/01/2007)

Estabelecimento bancário. Atendimento ao público. Adaptação. Lei municipal e federal. Cumprimento parcial. Interesse de agir.

O cumprimento de parte das medidas de adequação das condições de atendimento ao público, na prestação de serviço dos estabelecimentos bancários, fundadas em leis federais e municipais, não faz improcedente o pedido, nem retira interesse de agir de quem o reclama. (Apelação Cível, nº 10000220060072847, Relator: Des. Eliseu Fernandes. Julgado em 17/01/2007)

Mandado de segurança. Estatuto do desarmamento. Servidor público. Condutor de viaturas. Recolhimento de arma e identificação de policial civil.

O servidor público, ocupante de cargo de condutor de viaturas, não enquadrado pela legislação específica como agente de polícia, fica excluído do rol da lei do desarmamento, por isso que inexiste ilegalidade no ato que determina a entrega de arma de fogo e identificação de policial. (Apelação Cível, nº 10000120060141408, Relator: Des. Eliseu Fernandes. Julgado em 23/01/2007)

Tóxicos. Tráfico. Procedimento. Legislação processual comum. Diligência. Fato. Negativa de autoria. Provas.

O procedimento aplicado às ações penais por crime de tráfico não contém a fase do art. 499 do CPP e, eventual necessidade de diligência deverá decorrer de circunstâncias ou fatos relevantes revelados na instrução.

Os bens utilizados e os valores encontrados com o agente traficante devem ser confiscados.

O incidente na instrução que eventualmente sugira nulidade fica superado pela ausência de argüição no momento próprio, e pela falta de prova de prejuízo. (Apelação Criminal, nº 10000220060000021, Relator: Des. Eliseu Fernandes. Julgado em 10/01/2007)

Tóxicos. Tráfico. Prisão. Resistência. Competência. Rito. Autoria. Concurso eventual. Lei mitior. Veículo. Apreensão.

O crime de resistência praticado perante policial federal, por si só, não desloca a competência, se conectado ao de tóxicos, que é do âmbito da Justiça Estadual.

A inobservância do rito da nova lei de tóxicos não acarreta nulidade se não houver prova do prejuízo.

Se há prova incontroversa da autoria, a só negativa é insuficiente à absolvição.

Lei nova que derroga concurso eventual como causa de aumento de pena retroage em benefício do réu.

O decreto de perda de veículo não se justifica, se não há prova da utilização no crime ou de sua aquisição com o produto do tráfico de drogas. (Apelação Criminal, nº 10450120060018319, Relator: Des. Eliseu Fernandes. Julgado em 31/01/2007)

Execução. Lucros cessantes. Precatório. Natureza do crédito.

É compatível o direito de preferência nos processos de precatórios com o rito do art. 730 do CPC, em se tratando de crédito de natureza alimentar.

O crédito decorrente de lucro cessante sobre poupança de servidor, retirado indevidamente pela Administração Pública, não tem natureza alimentar, por constituir indenização que visa a repor perda de rendimento. (Agravo (art.557,§1º, do CPC), nº 10200120020038444, Relator: Des. Eliseu Fernandes. Julgado em 17/01/2007)

Julgados da 2ª Câmara Especial
Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Policial militar. Ato ilícito praticado fora do horário de trabalho. Uso de arma da corporação. Danos morais. Obrigação de indenizar.

Responde o Estado pelos danos morais causados por ação ilícita de policial militar que, não obstante estado de folga, mas utilizando-se de arma da corporação, visando a um flagrante de roubo, realiza diligência, aborda, atira na perna do suspeito e prende-o na presença de populares em local público. (Apelação Cível, nº 10000120050070680, Relator: Des. Renato Martins Mimessi. Julgado em 16/01/2007)

Improbidade administrativa. Servidor. Licença para tratamento de saúde. não-atendimento de convocação da junta médica. Não-homologação de atestados médicos. Recebimento indevido de vencimentos. Prejuízo ao erário. Ressarcimento devido.

Por caracterizar-se ato de improbidade, lícita é a condenação de servidora a reembolsar o erário do valor irregularmente recebido a título de vencimentos durante licença médica, relativo aos dias cobertos por atestados médicos não homologados, quando, embora regularmente convocada, não se apresentou para ser examinada pela junta médica oficial. (Apelação Cível, nº 10000820020024778, Relator: Des. Renato Martins Mimessi. Julgado em 11/01/2007)

Antecipação de tutela. Vítima de graves erros médicos na rede municipal de saúde. Abalo de confiança. Pretensão de custeio pelo município. Tratamento médico na rede privada de saúde.

Evidenciando-se presentes os pressupostos necessários, mostra-se adequada a antecipação de tutela que garante atendimento emergencial cirúrgico em rede privada de saúde, às expensas do município, quando graves erros médicos no serviço por este prestado determinaram o abalo da confiança da paciente, causando-lhe trantorno emocional que pode comprometer os resultados da operação e a recuperação sua e do nascituro. (Agravo de Instrumento, nº 10001420060064042, Relator: Des. Renato Martins Mimessi. Julgado em 11/01/2007)

Peculato-desvio. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Inocorrência. Autoria e materialidade. Comprovação. Depoimentos de testemunhas uníssonos e harmônicos com o conjunto probatório. Insuficiência de provas para condenação de co-réu. Aplicação do princípio in dubio pro reo.

Válida é a sentença com fundamentação sucinta, sendo desnecessário que o juiz aborde todas as questões alegadas pela defesa, bastando que fundamente o seu convencimento e aponte as provas e demais elementos de informação que o levaram àquela decisão.

Demonstrado que funcionários públicos, valendo-se das facilidades decorrentes das suas funções, desviaram, em proveito alheio, dinheiro público destinado ao pagamento de passagens terrestres para pacientes da rede pública de saúde que necessitam de tratamento médico em outra unidade da federação, acertada mostra-se a condenação dos réus pela prática do crime de peculato-desvio.

Os depoimentos das testemunhas e de terceiros prejudicados, sendo coerentes e harmônicos entre si e com o restante do conjunto probatório, robustecidos com delação feita por um dos co-réus, que também confessa a sua autoria, constituem prova idônea e eficaz de autoria.

100.501.1999.006153-8 Apelação Criminal

A informação isolada constante na delação acerca do concurso de um dos acusados, que sequer se baseia em conhecimento próprio e desprovida de respaldo no restante do conjunto probatório, deve ser considerada como mero indício, insuficiente para alicerçar um decreto condenatório. (Apelação Criminal, nº 10050119990061538, Relator: Des. Renato Martins Mimessi. Julgado em 11/01/2007)

Contribuição previdênciária. Gratificação transitória. Cargo efetivo. Incidência. Duplicidade. Ilegalidade. Seguro pecúlio. Restituição.

A contribuição previdência deve incidir somente na remuneração do cargo efetivo, devendo ser reconhecida a ilegalidade do desconto, no mesmo período, na gratificação transitória de Secretário Municipal.

É devida a restituição do seguro pecúlio, conforme contido na EC n. 20/98, Lei n. 228/2000 e reiteradas decisões judiciais. (Apelação Cível, nº 10000120050088083, Relator: Des. Rowilson Teixeira. Julgado em 23/01/2007)

Embargos à execução. Valor. Excesso. Juros. Sentença. Trânsito em julgado.

Os embargos à execução não se prestam a desconstituir valor objeto de condenação em sentença transitada em julgado. (Apelação Cível, nº 10000120050128476, Relator: Des. Rowilson Teixeira. Julgado em 25/05/2006)

Tributário e Constitucional. Taxa de Renovação do Alvará de Funcionamento e Localização. Poder de Polícia. Prescindibilidade. Exação. Legalidade. Constitucionalidade.

É constitucional, e conseqüentemente legal, a cobrança da taxa de renovação do alvará de funcionamento e localização, independentemente da comprovação do efetivo poder de polícia da Administração Pública. (Apelação Cível, nº 10100120050024107, Relator: Des. Rowilson Teixeira. Julgado em 30/01/2007)

Tributário e constitucional. Taxa de Renovação do Alvará de Funcionamento e Localização. Poder de polícia. Prescindibilidade. Exação. Legalidade. Constitucionalidade.

É constitucional e, conseqüentemente, legal a cobrança da Taxa de Renovação do Alvará de Funcionamento e Localização, independentemente da comprovação do efetivo poder de polícia da Administração Pública. (Apelação Cível, nº 10100420050009226, Relator: Des. Rowilson Teixeira. Julgado em 30/01/2007)

Energia elétrica. Suspensão do fornecimento. Falta de pagamento. Município. Corte indiscriminado. Impossibilidade. Serviços indispensáveis à população. Supremacia do interesse público.

É ilegal a interrupção indiscriminada de energia elétrica, devendo a concessionária individualizar a que unidades consumidoras se refere o débito.

É possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica a órgãos municipais desde que resguardados os serviços essenciais e o interesse da coletividade. (Apelação Cível, nº 10201020040060845, Relator: Des. Rowilson Teixeira. Julgado em 30/01/2007)

Julgados da 1ª Câmara Cível
Julgados da 2ª Câmara Cível
Embargos à execução. Prazo em dobro. Executados. Diferentes procuradores. Inaplicabilidade. Natureza jurídica dos embargos.

Dada a natureza jurídica dos embargos - de ação e não de defesa ou recurso - é impossível admitir a contagem de prazo em dobro para o seu ajuizamento. (Apelação Cível, nº 10000120060132166, Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa. Julgado em 31/01/2007)

Agravo regimental. Decisão em agravo de instrumento. Conversão em agravo retido. Não-cabimento.

De acordo com a nova disciplina dos recursos, não cabe agravo interno ou agravo regimental contra decisão do relator que converte agravo de instrumento em agravo retido. (Agravo Regimental, nº 10000720060013881, Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa. Julgado em 17/01/2007)

Decisão de relator que nega seguimento a agravo de instrumento. Recurso próprio. Agravo. Agravo regimental. Inadequação. Fungibilidade. Tempestividade. Possibilidade. Mérito recursal. Revisão da decisão agravada. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Formação. Peças necessárias. Ausência. Pressuposto recursal objetivo. Jurisprudência da Corte.

É possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para admitir o processamento de agravo regimental (RITJ 717) interposto em lugar do agravo de decisão do relator que nega seguimento a agravo de instrumento, CPC, 557, § 1º, quando interposto no prazo de cinco dias.

É dever do agravante instruir o recurso de agravo de instrumento com as peças obrigatórias e também com as facultativas, necessárias e úteis à total compreensão da controvérsia, a fim de propiciar ao relator estar em pé de igualdade com o julgador a quo, sob pena de não-conhecimento do recurso. (Agravo Regimental, nº 10001420060115623, Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa. Julgado em 31/01/2007)

Exceção de pré-executividade. Prova pré-constituída. Ausência. Indeferimento. Execução. Contrato de honorários advocatícios. Ausência de comprovante da prestação de serviço. Irrelevância. Título executivo. Lei especial. Exceção de contrato não cumprido. Necessidade de dilação probatória. Matéria de embargos à execução.

A exceção de pré-executividade tem cabimento quando se estiver diante de vício aferível de plano, que torne nulo o título executivo ou a própria execução, sendo dispensável, nesse caso, a garantia do juízo por meio de penhora dos bens do executado.

Para que a exceção possa ser admitida, indispensável que o vício indicado desponte com tal evidência a ponto de justificar o seu conhecimento de ofício pelo Juiz.

O contrato de honorários advocatícios é título executivo por força de lei especial, sendo apto, portanto, a embasar o processo de execução, independentemente de prova da efetiva prestação dos serviços contratados, a qual, por sua vez, deve ser produzida nos autos de eventuais embargos. (Agravo de Instrumento, nº 10200120060094833, Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa. Julgado em 31/01/2007)

Embargos à execução. Liminar de antecipação de tutela. Multa. Descumprimento. Sentença de improcedência. Apelação parcialmente provida. Efeito substitutivo. Ausência de título executivo judicial. Inocorrência. Carência de ação executiva. Impossibilidade. Sentença reformada. Prosseguimento do processo conforme nova disciplina. Cumprimento da sentença.

Revelado pela leitura mais atenta do acórdão, que a sentença de improcedência da demanda originária não foi mantida pelo Tribunal, mas antes, foi parcialmente reformada, tornando definitiva liminar de antecipação da tutela inicialmente deferida, remanesce o interesse da autora em prosseguir com a cobrança da multa devida pela desobediência da parte ré quanto ao cumprimento da liminar no tempo e modo devidos.

Anulada a sentença proferida em autos de execução de título judicial e, sobrevindo, nesse ínterim, nova sistemática processual para regular a matéria, devem os autos retornar à origem para prosseguimento com observância das novas regras, as quais, por se tratar de matéria processual, têm incidência imediata. (Apelação Cível, nº 10000120050191780, Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa. Julgado em 08/11/2006)

Julgados das Câmaras Reunidas Cíveis
Julgados da Câmara Criminal
Roubo qualificado. Prova. Negativa do réu. Indiferença. Reconhecimento pelas vítimas. Testemunha. Apreensão da res. Pena-base. Fixação acima do mínimo. Possibilidade. Continuidade delitiva. Majoração em dobro. Ausência de fundamentação. Redução da pena.

É indiferente a negativa do réu quando as vítimas o reconhecem como sendo um dos autores dos delitos e suas declarações são corroboradas pela prova testemunhal e pela apreensão de parte dos objetos subtraídos.

É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, desde que devidamente fundamentada.

Nos crimes dolosos cometidos contra vítimas diferentes e mediante violência, é possível que o juiz, ao reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes praticados pelo réu, majore a reprimenda até o triplo, desde que fundamente sua decisão. (Apelação Criminal, nº 10000220030021202, Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Julgado em 18/01/2007)

Habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentos. Presença. Condições Favoráveis. Irrelevância.

As condições favoráveis ao paciente, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória, devendo ser mantida a prisão preventiva quando devidamente fundamentada na presença de pelo menos um dos requisitos previstos em lei. (Habeas Corpus, nº 10001520060064883, Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Julgado em 18/01/2007)

Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Provas. Acolhimento de uma das versões apresentadas em plenário. Nulidade. Impossibilidade.

Descabe a anulação do Júri, quando os jurados apoiados nas provas constante dos autos acolhem uma das teses apresentadas em plenário. (Apelação Criminal, nº 10050120020012590, Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Julgado em 18/01/2007)

Roubo qualificado. Furto. Pena. Confissão espontânea. Atenuante. Redução aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Condenação superior a oito anos de reclusão. Regime fechado.

O reconhecimento da atenuante confissão espontânea não tem o condão de reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal.

O réu condenado a uma pena superior a oito anos em razão de previsão legal deve iniciar o seu cumprimento em regime fechado. (Apelação Criminal, nº 10002120050014260, Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Julgado em 18/01/2007)

Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Coação ilegal. Requisitos legais.Garantia da ordem pública. Liberdade provisória. Impossibilidade.

Observadas as formalidades no auto de prisão em flagrante do réu, acusado da prática de roubo qualificado, não há que se falar em coação ilegal, sobretudo quando o ato praticado revela alta periculosidade. (Habeas Corpus, nº 10050120060167470, Relator: Des. Valter de Oliveira. Julgado em 11/01/2007)

Julgados da Câmara De Férias

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