Todos os usuários do Processo Judicial Eletrônico – PJe precisam do certificado digital para utilizar o sistema. Em Porto Velho (RO), uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e a Caixa Econômica Federal viabilizou a aquisição da certificação eletrônica. Para as comarcas que possuem agência da CEF, o procedimento é o mesmo adotado na capital, ou seja: o usuário deve preencher o formulário de solicitação, utilizando o e-mail institucional, diretamente no site da Caixa (clique aqui). Em seguida é necessário entregar a cópia dos documentos (CNH ou RG/CPF, declaração de endereço e certidão funcional) na Agência da própria comarca.
Já as comarcas que não possuem Agências da Caixa Econômica Federal (Alvorada do Oeste, Costa Marques, Machadinho do Oeste, Santa Luzia do Oeste e São Francisco do Guaporé) também devem preencher o formulário de solicitação e enviar para o e-mail do DRH do TJRO (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) cópia da carteira nacional de habilitação ou RG/CPF e declaração de endereço. Com a posse do código para emissão do certificado o usuário deverá consultar no sítio da CEF (Clique aqui) para saber se está liberado para emissão com a mensagem ‘Pronto para Emissão’, e após, solicitar, via sistema de Help Desk, à Coordenadoria de Informática (Coinf) a emissão do Token.
A Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia disponibilizou uma instrução que ensina o procedimento correto para preenchimento do formulário. Antes de realizar o cadastro é imprescindível a leitura do documento - Clique aqui.
O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade do cidadão em ambiente virtual, que permite reconhecer com precisão a pessoa que entra no sistema. No Judiciário, o “documento” é obrigatório para propor uma ação ou realizar atos processuais. O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto. Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos.
Assessoria de Comunicação Institucional