Tribunal Pleno julga o primeiro recurso do PJe

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Segunda, 17 Agosto 2015 17:39

Tribunal Pleno julga o primeiro recurso do PJe

Tribunal Pleno julga o primeiro recurso do PJe

Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira, dia 17, presidida pelo desembargador Alexandre Miguel, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio de seus membros, julgou o primeiro processo virtual distribuído pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe. Trata-se de Agravo Regimental em Mandado de Segurança (MS). O mandado de segurança foi distribuído dia 9 de julho de 2015. Já o recurso de agravo regimental sobre o MS foi proposto dia 24 de julho de 2015, conforme informação do Departamento de Distribuição do TJRO.

Para o desembargador Sansão Saldanha, o avanço tecnológico não tem retrocesso, e o PJe é uma ferramenta que vem com a ideia de dar mais celeridade nos trâmites processuais. Com este sistema o advogado não precisa ir ao cartório ou departamento judiciário com sua petição; o próprio advogado realiza a distribuição do seu escritório.

Com esta ferramenta auxiliar, todo processo de tramitação, incluindo o julgamento, é realizado virtualmente, ou seja: não tem a necessidade da utilização de processos físicos. Porém, ressaltou o desembargador Sansão, por ser o primeiro recurso julgado, ainda não é possível mensurar a celeridade nos julgamentos processuais.

O Departamento de Distribuição, que tem na sua direção a bacharela Érica Mendes, reforça a informação de que com o PJe o advogado não precisa se deslocar de seu escritório até o TJ para efetuar a distribuição de seu pedido. Porém, antes do encaminhamento ao relator, o setor de distribuição faz uma triagem para averiguar se todos procedimentos pertinentes às partes estão corretos para, então, encaminhar virtualmente aos Departamentos Judiciários para conclusão ao gabinete do relator a quem foi distribuído, explica a diretora.

PJe, economia e a burocracia

O Processo Judicial Eletrônico, que é utilizado pelos magistrados, servidores e jurisdicionados, possibilita melhor celeridade no andamento dos processos, além de banir etapas burocráticas existentes na tramitação de um processo físico, como: carimbos, juntadas de petições, entre outros; proporciona economia, tempo e um resultado ágil tanto para o Poder Judiciário, que desafoga com a grande quantidade processual, quanto para as partes envolvidas, que esperam o resultado final do processo.

 

Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0800058-59.2015.8.22.000

 

Assessoria de Comunicação Institucional

 

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