Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com diversos tribunais brasileiros, o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) proporciona uma enorme celeridade processual, pois elimina inúmeras etapas burocráticas existentes na tramitação dos processos físicos nas Varas e Juizados no âmbito da Justiça Federal e Estadual. Exemplo: juntadas de petições e a famosa “carimbada” no papel, deixam de existir.
Atrelado a este benefício, tanto cobrado pelo jurisdicionado, o PJe também assume um compromisso na economia de recursos, especialmente diante da diminuição na utilização de papel. Outra vantagem que merece destaque é a facilidade com que os advogados têm para consultar todas as peças do processo no sistema. Tudo porquê o acesso é 100% digital.
Em Rondônia, o PJe foi implantado inicialmente nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Atualmente, o sistema já funciona também nas Varas Cíveis da capital (1º grau de jurisdição), Tribunal de Justiça e Turma Recursal (2º grau de jurisdição) e Vara Única Cível de Machadinho. Ao todo são 52.714 feitos tramitando no PJe e 6.225 advogados cadastrados para utilizar a nova ferramenta.
Nova versão
No próximo dia 23/08 o sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe será atualizado para nova versão (1.7.1.5). A atualização traz correções e melhorias no sistema; entre elas podemos destacar a questão de segurança ao acessar processos sigilosos; problemas que impossibilitavam peticionamento de processos sigilosos; erros que impossibilitavam a remessa à segunda instância e problemas que ocorriam ao protocolizar processos com vários documentos.
Certificado digital
O certificado digital é uma espécie de carteira de identidade do cidadão em ambiente virtual, que permite reconhecer com precisão a pessoa que entra no sistema. No Judiciário, o “documento” é obrigatório para propor uma ação ou realizar atos processuais. O acompanhamento da movimentação processual, porém, continua aberto. Além da segurança, o certificado digital garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esta “assinatura” passou a ser obrigatória, em fevereiro, para o peticionamento e acesso de peças processuais, como documentos.
Assessoria de Comunicação Institucional