A implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs-RO, ocorrida em 2014, tanto na capital quanto nas demais comarcas do interior de Rondônia, em nada mudou a rotina dos usuários que necessitam do atendimento para solucionar seus problemas junto ao Juizados Especiais Cíveis.
Isso, porque todos os serviços que são ofertados com base na Lei 9.099/95, continuam desde o processo de triagem dos casos, designação de audiências conciliatórias e julgamento. Tudo para oferecer aos cidadãos meios consensuais para a solução de conflitos e disseminar a cultura de pacificação social.
Para compreender como funciona, resolvemos criar um passo a passo do atendimento feito nas CEJUSCs:
Atermação dos Juizados Especiais
O Centro Judiciário, além de realizar audiências de conciliação, oferece, ainda, ao cidadão o serviço de Atermação para o ajuizamento das ações estabelecidas na Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/95) e Juizados de Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009). O horário de atendimento é das 7h às 12h e das 16h às 18h, de segunda a sexta-feira, somente em dias úteis.
Protocolizar uma reclamação nos Juizados
A parte deverá dirigir-se à Central de Conciliação dos Juizados Especiais a fim de reduzir a termo a reclamação e agendar a audiência de conciliação. A Central conta com servidores preparados para atender ao jurisdicionado e responder suas dúvidas com agilidade, desde que o valor da ação não seja superior a 20 salários mínimos. Caso a parte deseje trazer seu pedido pronto (em papel ou em pen-drive) basta entregar pessoalmente no Setor de Atermação.
Documentos para ingressar com uma ação
Para propor a ação é necessário reunir todas as provas do seu direito, como: documentos, recibos, fotografias, documentos pessoais, endereço com CEP, além do nome completo, endereço e telefone (se souber) da parte reclamada. Caso seja pessoa jurídica (Micro Empresa/EPP) é preciso apresentar contrato social.
Trâmite processual
Primeiramente, é preciso protocolar o pedido (formulário) na Distribuição, momento em que ficará sabendo a data e o horário da audiência de conciliação. Caso o jurisdicionado tenha apresentado o pedido oralmente, o servidor do Judiciário reduzirá a termo o seu pedido e o encaminhará para distribuição.
Ato contínuo, ocorrerá a primeira audiência (conciliação). Nela deverão comparecer o autor e o réu perante um conciliador para uma tentativa de acordo. No caso de acordo, o Termo tem o mesmo valor de uma sentença, ou seja, pode ir à execução, se não houver o pagamento voluntário por parte de quem se obrigou a pagar ou a praticar determinado ato ou a entregar determinada coisa.
Caso não haja acordo entre as partes (autor e réu), ocorrerá a audiência de instrução e julgamento (se necessário). Neste caso, as partes podem, na própria audiência de conciliação, pedir a intimação de suas testemunhas para depor em audiência sobre os fatos importantes do processo.
CLIQUE AQUI E VEJA A RELAÇÃO DE CEJUSCs/RO
Assessoria de Comunicação Institucional