Acusado de traficar maconha e drogas sintéticas é mantido preso

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Sexta, 15 Fevereiro 2019 13:00

Acusado de traficar maconha e drogas sintéticas é mantido preso

Luiz Carlos Cabrera, preso no dia 25 de outubro de 2018, sob acusação de tráfico de entorpecentes e associação, com vários processos pelo mesmo crime, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, no Habeas Corpos n. 0000083-66.2019.8.22.0000. Ele é acusado de, juntamente com dois comparsas, utilizar os serviços dos Correios, assim como remeter para vários municípios do Estado de Rondônia e outros estados brasileiros, maconha, ecstasy, MDMA (droga sintética considerada novo ecstasy) e LSD (dietilamida do ácido lisérgico).

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, a prisão do paciente (Luiz Carlos) decorreu de investigação da Polícia Federal, a qual apontou que o mesmo prestava auxílio na comercialização de ecstasy, juntamente com os corréus Gabriel e Osvaldo. 150 compridos, pertencentes ao paciente, foram enviados, via Correios, para residência de Gabriel, o qual foi preso em flagrantes (IPL n. 444/2018). Esse fato levou a expedição de mandado de prisão contra o paciente, porém este obteve liberdade provisória com a impetração do HC n. 0007350-26.2018.8.22.0000.

O paciente, por força dos Inquéritos Policiais (IPL) n. 506/2018 e 520/2018, foi preso em sua residência, no dia 31 de outubro de 2018, com 8 porções de maconha (193g, aproximadamente); 20 porções de ecstasy e duas porções de LSD. Ele recebeu pelos Correios 292 porções de MDMA (117g) oriundas de Curitiba-PR, outras 300 porções de MDMA (82g) provenientes de Itaboraí-RJ, além de 25 minisselos contendo LSD, provenientes de Brasília-DF, conforme recibo de entrega anexados ao processo.

Diante disso, “ficou demonstrado indícios de que o paciente, Gabriel e Osvaldo associavam-se para a prática de crimes de tráfico de drogas entre estados da Federação”. Como ficou demonstrada conexão entre os fatos dos inquéritos policiais 506/2018 e 520/2018, o juízo da causa determinou o apensamento do processo 0017271-58.2018.8.22.0501 aos autos n. 0015418-14.2018.8.22.0501.

Além disso, parecer do MP denuncia que “em menos de 15 dias foram apreendidas quatro encomendas de entorpecentes (com aproximadamente 742 comprimidos de ecstasy/MDMA e 25 minisselos de LSD), sendo inclusive o acusado preso em flagrante com MDMA, LSD, maconha, skunk e haxixe bem como materiais utilizados para o seu armazenamento”, contribuindo para o juízo da causa converter a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública.

Diante dos fortes indícios apontados contra o paciente, segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, “não há que se falar em ausência de justa causa para a prisão”. “Cumpre mencionar, ainda, que as circunstâncias pessoais favoráveis, embora possam influir na aferição da liberdade provisória, por si só, não constituem elementos suficientes para refutar o decreto prisional, finaliza o voto.

Participaram do julgamento, nessa quinta-feira, 15, os desembargadores Daniel Lagos, relator e presidente Câmara, Valdeci Castellar Citon e o juiz Jose Antonio Robles.

Assessoria de Comunicação Institucional.

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