Leitura que liberta: projeto do TJRO incentiva remição de pena

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Quarta, 03 Abril 2019 12:58

Leitura que liberta: projeto do TJRO incentiva remição de pena

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A remição de pena por meio da leitura já existe. De acordo com o projeto, a Portaria Conjunta nº 276, de 20 de junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, e a Recomendação n

º 44, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como a Portaria 004/2015, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Porto Velho, garantem o direito de remição por meio da leitura.

Ainda segundo o projeto, conforme a legislação vigente, o reeducando pode remir até quatro dias de pena por livro lido mensalmente. Sendo assim, no período de um ano, poderá diminuir até 48 dias da pena.

Após os 30 dias da leitura de um livro, a remição se concretiza com a apresentação de uma resenha escrita sobre o assunto, devidamente aprovada por uma comissão nomeada pela Secretaria de Estado da Justiça – Sejus.

Duas comarcas do Judiciário de Rondônia já aplicam essa ação dentro das unidades prisionais. A comarca de Porto Velho, por meio do Projeto Boas Contas, do Tribunal de Contas do Estado, e a comarca de Ji-Paraná, pelo Projeto Portas da Leitura.

O coordenador do Projeto “A Leitura Liberta, Doe Livros”, Alexandro Pinheiro Almeida, disse que “em contato com os responsáveis dessas ações, fomos informados que existe uma grande deficiência de livros, atualmente disponíveis, para serem utilizados pelos apenados”.

“Com essa campanha, pretendemos melhorar o acervo dessas bibliotecas, proporcionando uma maior variedade de livros para serem utilizados nas oficinas de leituras tornando mais atrativa a ação e contribuindo para ressocialização dos presos”, justificou.

Doação

Podem ser doados livros literários ou de autoajuda para que o reeducando faça a leitura e elabore uma resenha a respeito do conteúdo, a qual será avaliada pela comissão organizadora do projeto de Remição pela leitura.

É importante enfatizar que livros técnicos não atendem a finalidade do projeto. Os livros doados devem estar em razoável estado de conservação, que tenham um conteúdo útil, interessante e não despertem a violência, a astúcia e a criminalidade.

Assessoria de Comunicação Institucional

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