O Poder Judiciário de Rondônia destinara ao Estado de Rondônia 4 milhões de reais, provenientes das penas pecuniárias, para a compra de medicamentos e equipamentos a serem utilizados no combate a pandemia do Covid-19. Agentes penitenciários, policiais, bombeiros estão dentre as categorias que deverão ser priorizadas com a aquisição de EPI (equipamento de proteção individual).
A decisão foi tomada na manhã desta segunda-feira, 23 de março, em reunião entre o gabinete de gerenciamento de crise do TJRO e GMF- Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário em Rondônia.
O presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon, participaram virtualmente da reunião e devem publicar um ato conjunto para oficializar a transferência do recurso neste momento de extrema necessidade para o combate da pandemia do coronavirus (Covid-19).
A destinação da verba para a Sejus é amparada pelo o artigo 9º, da Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As verbas oriundas de prestações pecuniárias e transações penais são alternativas à prisão e estão relacionadas a punição de crimes de menor potencial ofensivo. As penas alternativas são aplicadas, em regra, em sentenças com condenações inferiores a quatro anos de reclusão, em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O Tribunal de Justiça esclarece que esses valores são decorrentes de verbas que foram arrecadadas em todas as comarcas, em face das mencionadas transações.
Assessoria de Comunicação Institucional