Novas regras passaram a valer desde o dia 12 de agosto
Três artigos foram modificados, entre eles está a redução do período de quarentena para os servidores que fizerem viagens de ônibus e avião, de 14 para 7 dias, afastamento previsto no artigo 16.
Outro artigo alterado diz respeito aos que compõem o grupo de risco de doença que não farão expediente presencial, ficando submetidos às regras do Ato n. 485/2020: gestantes, lactantes de crianças até 2 anos, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, pessoas com doenças crônicas imunossupressoras, doenças respiratórias ou renais crônicas, HIV, doenças cardiovasculares, câncer, hipertensão, diabetes, obesidade mórbida.
Também alterado, o artigo 11, estabelece que em qualquer hipótese, fica vedado o acesso das pessoas sem máscara ou que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), perda de olfato ou alteração de paladar e quadro de diarréia, considerados casos suspeitos de infecção pelo coronavírus (Covid19).
Assessoria de Comunicação Institucional