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Sexta, 02 Abril 2021 07:30

Dia Mundial de Conscientização do Autismo no TJRO: ação e inclusão

Em vídeo, juiz fala sobre Atendimento Prioritário. Instituição incentiva cadastramento para ações específicas.
destaque dia autismo
Neste Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o Tribunal de Justiça de Rondônia, por intermédio do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Gestão Socioambiental-Nages, dá mais um passo de aproximação aos servidores e servidoras para viabilizar ações específicas e adequadas aos seus próprios anseios ou em relação aos dependentes com TEA-Transtorno do Espectro Autista. O mapeamento desse público pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão-CPAI, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas-SGP e  Nages, já foi iniciado e se estende a todas as pessoas com deficiência. O magistrado Flávio Henrique de Melo, especialista em direitos dos autistas, gravou um vídeo sobre Direito ao Atendimento Preferencial, previsto no art. 9º, da Lei Brasileira de Inclusão, também em alusão à data.

Desde 2007, instituído pela ONU, o dia 2 de abril é a data em que o Autismo é lembrado, como forma de divulgar informações sobre o tema no mundo inteiro, e reduzir barreiras como a discriminação e o preconceito que ainda prejudicam as pessoas autistas e as que com elas convivem.

Dentre as atribuições do Nages do TJRO estão as questões relacionadas à acessibilidade e inclusão, para as quais uma comissão permanente desenvolve projetos e direciona ações a diversos públicos, dentre eles pessoas com TEA-Transtorno do Espectro Autista.


Cadastro de dependentes e ações específicas

De acordo com o cadastro realizado anualmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TJRO, até agora, cerca de 40 servidores e servidoras informaram possuir dependentes que podem ser inseridos nas ações pretendidas pela CPAI. O trabalho é norteado pela Resolução 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que “orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – dentre outras medidas – da convolação em resolução, a Recomendação CNJ 27, de 16-12-2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão”.

Recentemente, o Portal de Gestão de Pessoas do TJRO disponibilizou uma nova funcionalidade, a atualização cíclica, que permite a magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias realizarem, a qualquer momento, mudanças ou inserções nos dados cadastrais, inclusive informações sobre a condição do usuário ou de seu dependente, especialmente PCD-Pessoa com Deficiência, o que proporcionará adequações na condição de trabalho, caso necessário, bem como outras ações. Basta acessar a área restrita e acompanhar o passo a passo.

De acordo com a diretora do Nages, Maiara Ribeiro, “ações de conscientização sobre acessibilidade, inclusão e gestão socioambiental, com reflexos positivos comprovados para famílias e comunidades dos integrantes do Tribunal de Justiça de Rondônia, estão cada vez mais presentes no cotidiano da instituição. Aproveitamos a data para conclamar servidores e servidoras com deficiência ou que tenham dependentes com deficiência, e ainda classificados como pessoas com autismo, para uma aproximação mais efetiva, que nos permita conhecer a realidade de cada um para o direcionamento de ações específicas para esse público”.


Resolução 343/2020, do CNJ, em regulamentação no TJRO

A Resolução 343/2020, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que “institui condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidoras e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências”, tem sua regulamentação em fase de minuta, no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O documento está sendo construído em conjunto pela Coordenadoria de Modernização Institucional-CMI, CPAI e SGP, para, posteriormente, ser encaminhado ao Pleno, para apreciação e aprovação.

O requerimento da condição especial de trabalho pelo servidor ao gestor competente do Judiciário deverá citar os benefícios da inclusão, além de conter justificativa fundamentada e laudo técnico, que poderá ser submetido à perícia técnica. Dentre as condições possíveis de solicitação estão a concessão de jornada especial e o teletrabalho.

A Resolução considera a família como base da sociedade brasileira, que deve receber especial proteção do Estado, conforme a Constituição Federal determina, e que a participação ativa dos pais ou responsáveis legais é imprescindível para o crescimento e bem-estar dos filhos, especialmente quando possuem deficiência, necessidades especiais ou doença grave, conforme Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


Direito ao Atendimento Prioritário

Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali/SC e especialista em direitos das pessoas autistas e das pessoas com deficiência, o magistrado Flávio Henrique de Melo gravou um vídeo, que fala sobre o Direito ao Atendimento Prioritário das pessoas com TEA e, de um modo geral, das pessoas com deficiências, consoante a disciplina do art. 9º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Assuntos como legislação, inclusão social e demais questões relacionadas à Pessoa com Deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, já foram amplamente fomentados em diversos eventos pelo magistrado, sempre engajado nas causas destinadas a assegurar o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com TEA, bem como das pessoas com deficiência.


Assista ao vídeo clicando aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional