Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física é celebrado pelo Nages-TJRO

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Segunda, 11 Outubro 2021 13:19

Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física é celebrado pelo Nages-TJRO

Com o objetivo de dar conhecimento ao conceito, tipos de deficiência física e dicas de relacionamento, neste 11 de outubro, o Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Gestão Socioambiental (Nages) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física.

De acordo com o Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, deficiência física é alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Segundo a coordenadora do Nages-TJRO, Maiara Ribeiro, a deficiência física pode ser temporária - quando tratada e permite que o indivíduo volte às suas condições anteriores; recuperável - quando permite melhora diante do tratamento, ou suplência por outras áreas não atingidas; definitiva - quando apesar do tratamento, o indivíduo não apresenta possibilidade de cura, substituição ou suplência. É possível, ainda, que a deficiência seja compensável, que é a que permite melhora por substituição de órgãos. Por exemplo, a amputação, que é compensável pelo uso da prótese.

A deficiência física pode ter causas diversas. Pode ser hereditária, que é quando resulta de doenças transmitidas por genes, podendo manifestar-se desde o nascimento ou aparecer posteriormente. Há também a causa congênita, quando existe no indivíduo ao nascer e, mais comumente, antes de nascer, isto é, durante a fase intrauterina. A terceira causa é adquirida - quando ocorre depois do nascimento, em virtude de infecções, traumatismos e intoxicações.

Para a coordenadora do Nages, para que haja uma integração e respeito cada vez maior às pessoas com deficiência física, algumas atitudes positivas podem ser essenciais para que cada um possa atuar no dia a dia, de forma a promover o relacionamento e inclusão da Pessoa com Deficiência Física. São ações simples, mas que precisam ser faladas”, destaca Maiara, como, por exemplo, “naõ se apoiar na cadeira de rodas”, pois isso pode causar incômodo à pessoa com deficiência. Outra situação a ser evitada é a movimentação da cadeira de rodas sem antes pedir permissão e perguntar como deve proceder. “Se você estiver acompanhando uma pessoa que anda devagar, em cadeira de rodas ou que use muletas, procure acompanhar o seu ritmo, seja empático”, destacou. A coordenadora do Nages dá outra dica interessante: “se você estiver conversando com uma pessoa em cadeira de rodas, sente-se também, de modo que seus olhos fiquem no mesmo nível do olhar do cadeirante”.

Manter as muletas ou bengalas sempre próximas à pessoa com deficiência e usar palavras como “correr” e “andar” naturalmente. As pessoas com deficiência física também usam esses termos. O Nages destaca, ainda, que a pessoa com paralisia cerebral pode apresentar alguma dificuldade na comunicação. No entanto, na maioria das vezes, o seu raciocínio está intacto. Caso não se compreenda o que diz, peça que repita ou escreva, respeitando o ritmo de sua fala. “O que cada um e todo mundo faz todo dia, no sentido de informar e buscar refletir sobre algumas ações ou omissões que, muitas vezes, são feitas sem perceber ou sem maldade, mas que são detalhes que fazem toda a diferença para promoção da inclusão.

Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia