Caso Lauanny: Pai, madrasta e avó são condenados pelo Conselho de Sentença

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Quinta, 02 Dezembro 2021 13:08

Caso Lauanny: Pai, madrasta e avó são condenados pelo Conselho de Sentença

O julgamento durou dois dias e as penas foram fixadas em 57 anos e 04 meses, para o casal, e 39 anos, para a avó

Terminou em condenação para os três acusados de matar por espancamento e tortura a menina Lauanny Hester Rodrigues, na cidade de Ariquemes, em 21 de setembro de 2019. O caso, de grande repercussão e comoção, foi a Júri Popular no dia 30 de novembro e acabou se estendendo até a noite do dia 1º de dezembro. Presidido pelo juiz Alex Balmant, que respondia pela 1ª Vara Criminal da Comarca, o julgamento exigiu um sobre-esforço dos envolvidos, visto que 18 testemunhas foram convocadas, todas ouvidas no primeiro dia, assim como os réus. Os debates entre acusação (promotor) e defesa (advogados) ocorreram na terça e duraram 9 horas.

O pai Willian Monteiro da Silva, a madrasta Ingrid Bernardino Andrade e a avó da criança de 2 anos e seis meses, Suely dos Santos Monteiro, foram considerados culpados pelos crimes de homicídio qualificado e tortura, em concurso material (quando ações diferentes resultam em crimes diversos). O casal teve pena fixada em 57 anos e 04 meses, já a avó, 39 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, não podendo recorrer em liberdade.

Na dosimetria, o magistrado levou em consideração a gravidade e absoluta frieza no comportamento dos acusados, além do fato da vítima ser uma criança indefesa, cuja punição não deveria ser fixada no mínimo legal. 

Para o crime de homicídio qualificado, por exemplo, o juiz entendeu que a culpabilidade dos agentes mereceu grau de censura maior, diante da forma articulada, insensível para com a vida humana, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo com a criança, o que chocou a sociedade. “Conduta repugnante arquitetada pelo agente supera os limites do tolerável, decorrentes do rompimento do ‘amor de pai’, de ‘mãe socioafetiva’ e de ‘avó paterna’. Mas que tipo de amor é esse que se transforma em obsessão, no direito de julgar e punir uma criança com atitudes selvagens, pois o que se quer, no fundo, é subjugar a pessoa que se diz amar? O amor é a palavra usada como desculpa para se cometer atrocidades e atos de selvageria com a pessoa amada, eis que as mãos que deveriam acariciar foram as causadoras da morte de um “diamante” lapidado por Deus. Os gestos de amor são humildes e jamais podem levar à morte da pessoa amada”, destacou o magistrado na sentença.

Sobre os crimes de tortura, também acolhidos pelo Conselho de Sentença, o magistrado entendeu que os acusados agiram sem o mínimo sentimento de humanidade ao espancar a menina, como demonstrado em fotos no julgamento, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental. O laudo comprovou que houve fratura no osso úmero direito, lesionando a orelha, nariz e face esquerda da criança, apresentando o corpo, ainda, várias equimoses avermelhadas, de tamanhos e formatos variados, localizadas em quase todas as regiões do corpo como cabeça, orelha direita, face, tórax, região dorsal, glúteos, lombar, membros superiores e inferiores, com contusão cardíaca com infiltração hemorrágica, além de duas (2) lacerações profundas no lobo hepático direito.

“Nenhuma palavra, nenhum gesto, nem remorso, sequer lágrimas escorreram pelos olhos dos seus algozes diretos, que, após a consumação do bárbaro fato, foram para a praia localizada nas proximidades. Mais pareciam seres ausentes com corpos presentes”, ressaltou Balmant.

Também foram levados em consideração a conduta dos acusados como antecedentes criminais, uso de drogas, além da má personalidade, já que a outra filha sobrevivente, recém-nascida, foi encontrada desesperada, com fome, completamente suja, sem vestes e com indicativo de maus-tratos.

Com relação à avó, a condenação se deu pela omissão dolosa ao entregar ao pai a criança, quando por determinação judicial deveria guardar, cuidar, proteger e vigiar a criança, podendo agir para impedir que ela fosse torturada pelo seu filho e nora. “As consequências extrapenais foram graves e refletem reprovabilidade elevada, pois os ataques não cessaram com a consumação do bárbaro crime perpetrado contra uma criança, repleta de possibilidades e perspectivas”, pontuou o magistrado ao concluir a sentença de seu último julgamento pela Vara Criminal de Ariquemes, no ano de 2021.

Assessoria de Comunicação Institucional

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