Informações para Jornalistas

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Juiz ou Desembargador?

No primeiro grau de jurisdição, ou seja, nas comarcas, quem exerce a função de julgar as demandas apresentadas à Justiça é o juiz. Quando a sentença ou outra decisão do juiz não satisfaz à parte, lhe é ofertado o direito de recorrer ao segundo grau de jurisdição, ou seja, o Tribunal de Justiça, órgão em que os Desembargadores exercem a função judicante.

 

Cria jurisprudência?

Jurisprudência é um conjunto de decisões judiciais que interpretam determinada norma. Portanto, qualquer decisão judicial "cria jurisprudência".

 

Liminar e mérito?

Quando as partes (advogados, promotores, etc) fazem um pedido à Justiça, nele podem solicitar que algumas medidas sejam tomadas de imediato, diante do perigo de dano que não fazê-lo pode ocasionar. Essa decisão inicial é chamada de liminar e tem o mesmo caráter imperativo da decisão final. A liminar é monocrática, julgada por apenas um desembargador. No entanto, esse mesmo processo será julgado, desta vez no mérito, a decisão principal, na qual três julgadores farão o julgamento. Há casos, contudo, que podem ser ainda levados ao Tribunal Pleno (todos os desembargadores) ou ainda passíveis de recursos para Cortes Superiores (STF e STJ).

 

Canais específicos!

Tenho outra dúvida. Como faço? Se você é jornalista, fale com a assessoria de imprensa no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (69) 3217-1016. Outros públicos devem buscar os canais específicos (Ouvidoria, Sala do Advogado, Consulta Processual, Escola Judicial - Emeron).

 

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