Agente público que utiliza veículo oficial a serviço da administração não comete ato de improbidade

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Quinta, 21 Julho 2016 10:56

Agente público que utiliza veículo oficial a serviço da administração não comete ato de improbidade

Agente público que utiliza veículo oficial a serviço da administração não comete ato de improbidade

O ato de improbidade administrativa tem sido matéria de constantes debates nos julgamentos efetuados pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os quais têm decidido que tal ato se configura quando há prova de que o agente público agiu de forma intencional, com vontade de tirar proveito para si: agiu com dolo.

Entre esses debates, foi exemplificado que um prefeito não tem olhos para ver tudo que seus subalternos realizam, por isso ele não pode responder pelos atos de seus secretários, mesmo sendo o ordenador de despesas.

Esse tema foi pauta de mais uma discussão, na sessão de julgamento realizada dia 20 deste mês, quando do julgamento referente à utilização de um veículo oficial por um agente público, em horário de expediente. Ele usou o transporte num trajeto correspondente entre a sua residência e o local de seu trabalho. O caso foi denunciado pelo Ministério Público, mas não configurou um ato de improbidade administrativa, por falta de provas de que o veículo tenha sido usado para fim particular.

O caso ocorreu com o vereador Aléx Mendonça Alves, do município de Ariquemes, que foi condenado por improbidade administrativa pelo juízo de primeiro grau, sob acusação de ter utilizado indevidamente um veículo da Câmara Municipal.

O acusado ingressou com o recurso de apelação cível no Tribunal de Justiça, onde obteve como resultado a sua absolvição pelos desembargadores da 2º Câmara Especial do TJRO, conforme o voto do relator, desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, que não viu dolo na conduta do acusado.

O caso

Consta que o vereador foi flagrado e seguido por um Oficial de Diligência do Ministério Público de Rondônia, o qual observou que o agente estava utilizando o veículo oficial para fins particulares. O juízo de 1º grau condenou o agente público ao pagamento de uma multa civil correspondente a 5 vezes o seu salário de vereador, sob o fundamento de que ele conhecia as regras de improbidade e, por isso, seria inaceitável a utilização do veículo, uma vez que ele dispunha de meios próprios.

Apelação

No recurso de apelação, distribuída para o desembargador Walter Waltenberg Junior, da 2ª Câmara Especial do TJRO, o vereador não negou que fez uso do veículo, porém no horário de expediente. Disse, ainda, que a utilização do carro deu-se em virtude de a Câmara de Ariquemes dispor apenas de dois motoristas à época dos fatos, e foi apenas para ir à sua residência pegar a esposa para ajudá-lo na organização de seu gabinete.

Voto

De acordo com o voto do relator, se o vereador fez o trajeto entre a sua casa e a Câmara Municipal, durante o horário de expediente, não era possível afirmar que o uso do veículo foi para fins particulares, por isso não se viu, no caso, o ato de improbidade administrativa. Segundo o voto, “ainda que se admitisse que a utilização do veículo fora para um fim particular, certo que este teria ocorrido em situação excepcional e que este não imaginava praticar ato ilícito, conforme se verifica pelo depoimento da única testemunha ouvida em juízo”.

Apelação Cível n. 0004302-63.2012.8.22.0002.

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