Justiça mantém médico como parte em processo de danos causados por erro

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Sexta, 29 Julho 2016 17:23

Justiça mantém médico como parte em processo de danos causados por erro

Justiça mantém médico como parte em processo de danos causados por erro

Danos teriam sido causados durante atendimento médico no sistema público de saúde de Rondônia

A Justiça de Rondônia decidiu que a Constituição Federal não impede que uma pessoa busque a responsabilização civil por dano numa mesma ação judicial contra o Estado e também contra o servidor que o causou, pois é facultativo à vítima o modo como deve propor a ação judicial, conforme já foi decidido no Tribunal de Justiça local e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Para os desembargadores, o fato de haver no mesmo processo a discussão sobre a responsabilidade na modalidade objetiva, no que se refere ao Estado, e na modalidade subjetiva com relação ao agente público, não impede a formação de litisconsórcio passivo, que é o nome jurídico dado quando há mais de um réu no processo, tendo a vítima a opção de demandar contra os dois, pois existe solidariedade entre a pessoa jurídica de direito público e seu agente, ou seja: compartilham a responsabilidade pela ação ou omissão que causou o dano.

Danos materiais, morais e estéticos

O processo originário tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, por meio do qual uma pessoa pede a responsabilização civil por danos materiais, morais e estéticos em decorrência de um erro médico. A ação é contra o Estado de Rondônia e os profissionais que atenderam a vítima. Um dos médicos ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça após o juiz de Primeiro Grau indeferir pedido preliminar de ilegitimidade para que constasse na ação no polo passivo, ou seja: o juiz disse que o profissional de saúde deve ser processado junto com o Estado pelo reclamado erro médico.

No julgamento da apelação no TJRO, o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, decidiu que é franqueado ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar, conforme já decidiu o STJ em julgamento de caso assemelhado. Por unanimidade, a 2ª Câmara Especial do TJRO negou provimento ao recurso, devendo o médico permanecer no polo passivo da ação, por ser parte legítima. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira, 27.

Assessoria de Comunicação Institucional

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