TJRO realiza julgamento por meio de videoconferência

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Quarta, 03 Agosto 2016 10:01

TJRO realiza julgamento por meio de videoconferência

 

TJRO realiza julgamento por meio de videoconferência

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou, na manhã dessa terça-feira, 2, a Apelação Cível n. 0004287-39.2013.8.22.0009, utilizando-se do Sistema Nacional de Videoconferência, por meio do qual o advogado José Anchieta fez a sustentação oral de seu escritório, na cidade de Belo Horizonte-MG, em defesa da apelante Eletrogoes S.A., que pleiteava o não pagamento de uma verba, no valor de 563 mil, 341 reais e 78 centavos, à empresa Engerocha Paulista Comércio e Representações Ltda., relativa à prestação de serviços realizados em rocha, a céu aberto

sustconf2De acordo com informações do analista de sistemas da Coordenadoria de Informática do TJRO – Coinf, Roberto Alves Cordeiro, responsável pelo intercâmbio do vídeo, o Sistema Nacional de Videoconferência é um projeto piloto do CNJ disponibilizado para todas corregedorias dos TJs do país, que tem por finalidade proporcionar reuniões interestaduais entre magistrados, porém pode ser utilizado também em julgamentos processuais, como no caso, diante do novo Código de Processo Civil – CPC.

A primeira vez que o TJRO utilizou a ferramenta foi em 13 de abril, em julgamento da 2ª Câmara Cível, com a participação de uma advogada de São Paulo, confirmando o pioneirismo do estado em inovações tecnológicas.

Durante o julgamento, o desembargador Raduan Miguel Filho, que foi relator do processo, afirmou que o julgamento foi uma demonstração de que o Tribunal de Justiça de Rondônia está sempre na vanguarda no que diz respeito à utilização da tecnologia para agilizar e facilitar os trabalhos jurisdicionais. O advogado elogiou o uso da ferramenta e disse: - em Minas Gerais ainda não existe esta ferramenta tão moderna e eficiente.

sustconf3Ao final do julgamento do pedido contido na apelação, foi mantida, por unanimidade de votos dos julgadores, a sentença do Juízo de 1º grau, que condenou a empresa Eletrogoes S.A. a cumprir com o pagamento à empresa apelada Engerocha Paulista Comércio e Representações Ltda., que provou a realização dos serviços para os quais fora contratada.

Participaram do julgamento os desembargadores Rowilson Teixeira, Péricles Moreira Chagas e Raduan Miguel Filho.

Clique aqui para ver mais:

Advogada em São Paulo faz sustentação oral no TJ de Rondônia pela internet

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