Tribunal do Júri condena réu a mais de 19 anos por morte de ex-mulher e tentativa de homicídio

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Quinta, 01 Dezembro 2016 08:34

Tribunal do Júri condena réu a mais de 19 anos por morte de ex-mulher e tentativa de homicídio

Tribunal do Júri condena réu a mais de 19 anos por morte de ex-mulher e tentativa de homicídio

O Primeiro Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho condenou Altemar Costa da Silva, que matou a ex-mulher e tentou matar outra pessoa que estava em sua companhia, crimes ocorridos no último dia 10 de julho, no bairro Escola de Polícia, na capital. Após a decisão dos jurados de condená-lo pelos dois crimes, a juíza de Direito Kerley Ferreira de Arruda Alcântara fixou a pena em 19 anos e oito meses, inicialmente em regime fechado.

Consta na denúncia do Ministério Público que, imbuído de ciúmes de sua ex-amásia, Altemar iniciou uma discussão com ela, durante um evento junino da Associação do Bairro Escola de Polícia, e saiu do local. Momento depois retornou ao lugar onde se encontrava a vítima e, na presença da filha de sete anos de idade, desferiu um golpe na altura do pescoço dela, que, mesmo após receber atendimento médico, veio a óbito em decorrência das lesões. Ato contínuo, o denunciado investiu contra Francisco Gonçalves dos Santos, que é marido da prima de Ana Paula e que estava conversando com amigos na mesma festa. Ele desferiu vários golpes de faca contra Francisco, provocando lesões nas costas e na cabeça, cujos atos violentos somente cessaram após a intervenção de populares que contiveram o homicida.

De acordo com a decisão dos jurados, o crime foi cometido por motivo fútil, pois Altemar Silva estava com ciúmes de Ana Paula, motivo pelo qual deu início à discussão na festa, e dali se ausentou, retornando depois para ceifar a vida da ex-mulher e tentar contra a da outra vítima.

Pela morte de Ana, a Justiça determinou uma pena de mais de 15 anos de reclusão e mais quatro anos e seis meses pela tentativa de tirar a vida de Francisco. Conforme decidiu a magistrada na sentença, a conduta do acusado evidencia que ele foi impiedoso para com a vítima. Tratou a sua vida como algo que pudesse dispor. “Poderia e deveria o acusado ter agido de forma diversa naquela cena de ciúme exacerbado”, pontuou.

“As consequências do crime foram drásticas, pois a vítima, que tinha 24 anos, deixou filhos órfãos, além da infante de sete anos ter presenciado o ataque de fúria do acusado”. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 30 de novembro, no plenário do 1º Tribunal do Júri da capital.

Proc. 0009905-36.2016.8.22.0501

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